Quem é responsável por projetos de instalação elétrica em baixa tensão? Leis com múltiplas interpretações e envolvidos, cada qual com seu ponto de vista, deixam a pergunta sem uma resposta definitiva.
Arquitetos, técnicos em eletrotécnica, engenheiros eletricistas e civis apresentam algo em comum:
são peças que deveriam ser fundamentais em um projeto de edificação, porém, devido à situação
econômica do País, isso nem sempre acontece. Contudo, a importância desses profissionais para que
uma obra de construção civil seja bem-sucedida é inegável.
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Não obstante a ligação entre eles, quando se pensa no papel que cada um deve ter em uma
determinada construção, as diferenças tornam-se bem definidas: a grosso modo, o arquiteto deve ser
o responsável pela elaboração física do projeto, definindo sua forma interior e exterior; o engenheiro
civil pela análise dos materiais a serem utilizados e pela viabilização técnica da obra; engenheiros
eletricistas e técnicos eletrotécnicos acumulariam a responsabilidade por tudo que fosse relacionado
à parte elétrica de uma edificação, com a diferença de que os primeiros, pela formação, seriam
responsáveis por tarefas mais complexas.
No entanto, a aparente convivência pacífica não reflete a verdadeira luta existente, há muitos
anos, entre os representantes dessas profissões quando o assunto envolve atribuições profissionais que transitam entre uma área e outra, mais especificamente, atribuições como a de instalações elétricas em baixa tensão. Por causa dela muito já se discutiu dentro do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea).
Em um primeiro momento, algo que não pareceria um tema polêmico vem preocupando, principalmente, dos engenheiros eletricistas, que, muitas vezes, têm problemas com arquitetos,
técnicos eletrotécnicos e engenheiros civis por entenderem que estes, em sua maioria, não são os mais habilitados a projetarem instalações elétricas em baixa tensão. Como a discussão levantada por eles é complexa e divide-se em duas frentes: engenheiros eletricistas versus engenheiros civis e arquitetos; e engenheiros eletricistas versus técnicos eletrotécnicos, foi decidido separá-las aqui para um melhor entendimento.
Engenheiros eletricistas, engenheiros civis e arquitetos.
A confusão entre engenheiros eletricistas, civis e arquitetos no que se refere à responsabilidade pelos projetos de instalações elétricas em baixa tensão de edificações deve-se muito a uma falha no Decreto Federal nº 23.569 de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Quando o Decreto discorre sobre as atribuições de cada profissional, não há uma discriminação do que são “obras complementares” de uma construção de edifício. De acordo com o engenheiro eletricista e membro da Câmara de Engenharia Elétrica (CEE) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Paulo Barreto, essa pequena indefinição, que poderia passar despercebida, proporciona muitas interpretações, podendo, por isso, ser utilizada por profissionais para realizarem funções que não seriam de sua responsabilidade.
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O projeto e a execução de instalações elétricas seria uma delas. Protegidos por essa indefinição do Decreto, engenheiros civis e arquitetos conseguiram a emissão de diversos pareceres favoráveis pelos Creas. “Ao longo dos últimos 20 anos, criou-se uma série de polêmicas e até de aberrações baseadas em interpretações equivocadas (algumas até levianas), no sentido de estender atribuições na área da engenharia elétrica para outras modalidades profissionais”, diz o conselheiro Barreto. Isso teria gerado muita confusão no meio e até mesmo na sociedade. “Como ninguém teve o empenho de resolver essa questão, o mal se instalou”, afirma.
Mudanças no sentido de acabar com essa distorção já foram feitas, segundo Barreto. Em uma Decisão Plenária do Confea nº PL–1329 de 2006, por exemplo, decidiu-se rejeitar uma Deliberação nº 796/2006-CEP que pretendia firmar entendimento referente à concessão de atribuições aos engenheiros civis e arquitetos no tocante às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas. Ficou decidido pelo Confea que as atribuições deveriam ser concedidas exclusivamente por meio da análise curricular, entendendo isso como a estrutura curricular do profissional, o perfil de sua formação e o projeto pedagógico dos cursos, sendo consideradas, apenas, as matérias caracterizadas pelas ementas que dão conhecimento específico profissionalizante. Definiu- se também que a análise do currículo ficaria a cargo da câmara especializada inerente à atividade que está sendo requerida. A decisão do Confea toca em um aspecto que Barreto acredita ser de suma importância quando se fala em concessão de atribuições profissionais: a formação escolar. Assim como foi definido pelo conselho federal, o engenheiro eletricista afirma: “As atribuições têm vínculo direto com o conteúdo das disciplinas consideradas de ‘formação’ profissional, excluindo-se aquelas disciplinas que são meramente ”informativas”. Recentemente, a polêmica voltou ao meio técnico. Isso porque o plenário do Confea reuniu entre os dias 26 e 28 de março de 2008 e ficou decidido o cancelamento da Instrução de Serviço n° 01/2004, da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC), do Crea-BA, que determinava que engenheiros civis formados possuíam atribuições nas áreas de eletricidade, com ou sem restrições de tensão, conforme artigos da Instrução.
A medida foi tomada para evitar jurisprudência, tendo em vista que a prescrição não constava de nenhum outro conselho regional da classe.
Para o membro da Câmara de Engenharia Elétrica (CEE), há que separar o “poder fazer” do “saber fazer”. A legislação trata do “poder fazer”, no entanto, se o profissional não estiver suficientemente capacitado para o exercício de determinada atividade, mesmo protegido pela lei, ele não deverá faze-la. “Caso o faça sem estar devidamente preparado pode ser considerado infrator pelo Código de Ética”, comenta o engenheiro.
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A regra não vale somente para engenheiros civis e arquitetos, mas também para profissionais de sua própria área. O engenheiro eletricista, por exemplo, tem de cursar a disciplina de “Resistência
dos Materiais”, porém, isso não lhe dá a atribuição para se responsabilizar por cálculos estruturais. Do mesmo modo, o engenheiro civil e o arquiteto possuem disciplinas com conteúdo sobre instalações elétricas de caráter “informativo”, mas isso não os habilita a realizar tarefas nesta área.
Neste ponto, o arquiteto, urbanista e coordenador nacional da Câmara de Arquitetos do Confea, Ary Demóstenes Montelo, discorda de Barreto. Segundo ele, a formação dada no curso de arquitetura é suficiente para que os profissionais sejam considerados aptos a projetar instalações elétricas em baixa tensão. “Podemos ter essa atribuição porque tivemos a cadeira de elétrica na faculdade”, argumenta.
De acordo com Montelo, em relação às instalações elétricas em alta tensão, não há o que se discutir, os engenheiros são os únicos habilitados e, por isso, somente eles podem projetá-las. Contudo, em pequenas edificações, em que não há muita complexidade, as aulas ministradas na faculdade de arquitetura sobre o assunto atendem aos requisitos pedidos. “Nós temos este entendimento na Câmara de que quem estuda tem atribuição”, diz o urbanista que, no entanto, concorda, caso determinada faculdade não tenha uma disciplina relacionada à eletricidade, que os profissionais
saídos dela sejam proibidos de realizarem tarefas nessa área. Engenheiro eletricista de formação, mas com uma vida profissional toda dedicada à luminotécnica, área relacionada à arquitetura, Plinio Godoy sente-se confortável em afirmar que está apto a fazer projetos de instalações elétricas, mas acredita que deve haver uma diferenciação e que cada profissional deve atuar na área de sua especificação. Entretanto, entende também que, em uma obra muito singela, na qual o orçamento não comporta gastos elevados, sejam utilizados profissionais habilitados que não sejam engenheiros eletricistas. A solução deste problema, para Godoy, deve passar por consenso.
Já Montelo acredita que a solução definitiva de quem pode ou não fazer determinada tarefa relativa a diversas profissões virá quando a Resolução 1010 de 2005 do Confea entrar em vigor.
A resolução, que já foi aprovada, torna obrigatória a análise do currículo dos egressos por parte dos Creas. Decisão que dificultará o exercício por parte do profissional de alguma atividade para
qual ele não tiver sido devidamente instruído. Não obstante, o coordenador afirma que já existe um
acordo entre as câmaras de arquitetura e engenharia elétrica do Confea para que possam realizar instalações elétricas somente os egressos que tiveram, na faculdade, uma disciplina que os
tornaram aptos para isso. Montelo vê nesse descontentamento de alguns engenheiros eletricistas uma tentativa de proteger seus profissionais, realizando uma espécie de reserva de mercado.
Posição semelhante é a do engenheiro civil, de segurança do trabalho e coordenador nacional da Câmara de Engenharia Civil do Confea, Carlos Henrique Rossi. “Isso é uma briga interna
muito boba”, diz. E ela só existe, segundo o engenheiro civil, por causa da falta de investimento em grandes empreendimentos de energia elétrica. “Isso ocasiona uma falta de campo de trabalho;
situação que deve ser mudada com o Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC)”, complementa.
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Assim como o arquiteto, Rossi confia na capacidade dos engenheiros civis para realizarem projetos elétricos de edificações. “Eles têm plenas condições de realizarem tal tarefa”, afirma. Aliás,
segundo Rossi, engenheiros civis apresentam até um requisito a mais que engenheiros eletricistas. “Por causa de sua formação, sabem até melhor quais materiais utilizar em instalações”, argumenta.
O coordenador da Câmara de Engenharia afirma também que a maioria dos cursos de engenharia civil apresenta uma cadeira de instalações elétricas em edificações em sua grade curricular; o
que não acontece nos cursos de elétrica, por exemplo. Segundo Rossi, estudantes de engenharia elétrica não têm essa disciplina específica, mas seria inapropriado afirmar que não estão habilitados
a realizarem tais tarefas, já que seus ensinamentos nessa área são diluídos durante todo curso.
Engenheiros eletricistas e técnicos eletrotécnicos
No que diz respeito à disputa envolvendo engenheiros eletricistas e técnicos em eletrotécnica, o foco da discussão, de acordo com o engenheiro eletricista Paulo Barreto, gira em torno
do Decreto Federal nº 90.922 de 1985 que concede aos técnicos a realização de instalações elétricas em edificações de até 800 kVA de demanda. Ao legislar sobre o fator demanda, no entanto, o
decreto estaria cometendo um erro, segundo Barreto, já que fator de demanda seria um fator subjetivo que não pode estar na lei.
Além disso, 800 kVA, de acordo com o engenheiro, representam 4 mil kVA de potência instalada, ou seja, indústrias de médio e grande portes. O que seria, para Barreto, uma responsabilidade
extremamente grande para um técnico. Apesar do decreto, os Creas de todos os estados se recusaram a habilitar os técnicos em eletrotécnica para trabalharem em demandas de até 800 kVA.
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O que não poderia ser feito, segundo o ex-conselheiro do Crea de São Paulo e assistente do Departamento Jurídico do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo (Sintec-SP), Paulo Roberto Santos, porque consta na Resolução 1000 de 2002 do Confea que os Creas não podem dispor sobre atribuições profissionais em seus atos normativos. Munido dessas informações e com o Decreto Federal ao seu lado, os técnicos foram à luta, por meio de seus sindicatos, e conseguiram, nos Estados de Goiás e de São Paulo, que o Tribunal Regional Federal (TRF) das respectivas regiões concedesse liminar em mandado de segurança para que eles pudessem realizar instalações elétricas em alta, média e baixa tensão. Só restou aos Creas paulista e goiano cumprirem a lei e concederem aos profissionais o exercício dessas atividades. Entretanto, no Rio Grande do Norte, o quadro mostra-se bem mais complicado, já que, segundo Barreto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (STJ-RN) reconheceu a ilegalidade do Decreto nº 9090.922/85 e concordou com o Crea local na redução das atribuições dos técnicos em eletrotécnica para demanda de 10 kVA; o que equivale a um condomínio residencial de luxo, segundo o engenheiro eletricista. “Muita água ainda passará por baixo dessa ponte”, afirma Barreto. Constatação confirmada por Santos que promete uma contrapartida. “Estamos fazendo um estudo muito sério desse caso e
conversando com diversos Sintecs do Brasil para analisar a melhor medida a ser tomada”, diz.
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Apesar do embate, Santos argumenta que não há nada contra os engenheiros eletricistas, por parte do Sintec, muito pelo contrário. “O Brasil está carente de engenheiros, precisamos deles,
mas para o planejamento estratégico de energia”, diz. Segundo o ex-conselheiro do Crea-SP, não tem cabimento utilizar os serviços de profissionais tão gabaritados, por exemplo, para esticar uma
rede elétrica em uma rua de 200 metros. “Engenheiro deve pensar, projetar e não realizar o trabalho que um técnico pode muito bem fazer”, diz. De acordo com Santos, os técnicos podem fazer este
serviço, porque recebem o aval das escolas técnicas. Contudo, Barreto não se convence com os argumentos contrários e continua batendo na tecla da formação escolar. Para o engenheiro, os profissionais formados em escolas técnicas, assim como os engenheiros civis e arquitetos, não devem ser responsáveis por projetos de instalações elétricas. Barreto destaca ainda que muitas vezes os profissionais nem sabem disso e acreditam que têm competência técnica. Dessa forma, colocariam a vida alheia em risco. Contra isso, o assistente do Departamento Jurídico do Sintec-SP argumenta que não há registros de técnicos punidos por incapacidade profissional dentro do Crea-SP.
O conflito está longe de uma trégua; nem arquitetos, nem engenheiros civis, nem técnicos em eletrotécnica e nem muito menos engenheiros eletricistas devem desistir de lutar pelo
que acreditam ser o melhor para si e para a população. Muita discussão ainda promete ser travada, dentro dos conselhos regionais, no que se refere ao confronto entre arquitetos, engenheiros eletricistas e civis e também na justiça comum, na pendência envolvendo engenheiros eletricistas e técnicos.
Agora é só aguardar.
Fonte de Referencia / E-Book Coleção Elétrica : As histórias e os personagens do mundo das instalações elétricas.
Arquitetos, técnicos em eletrotécnica, engenheiros eletricistas e civis apresentam algo em comum:
são peças que deveriam ser fundamentais em um projeto de edificação, porém, devido à situação
econômica do País, isso nem sempre acontece. Contudo, a importância desses profissionais para que
uma obra de construção civil seja bem-sucedida é inegável.
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Não obstante a ligação entre eles, quando se pensa no papel que cada um deve ter em uma
determinada construção, as diferenças tornam-se bem definidas: a grosso modo, o arquiteto deve ser
o responsável pela elaboração física do projeto, definindo sua forma interior e exterior; o engenheiro
civil pela análise dos materiais a serem utilizados e pela viabilização técnica da obra; engenheiros
eletricistas e técnicos eletrotécnicos acumulariam a responsabilidade por tudo que fosse relacionado
à parte elétrica de uma edificação, com a diferença de que os primeiros, pela formação, seriam
responsáveis por tarefas mais complexas.
No entanto, a aparente convivência pacífica não reflete a verdadeira luta existente, há muitos
anos, entre os representantes dessas profissões quando o assunto envolve atribuições profissionais que transitam entre uma área e outra, mais especificamente, atribuições como a de instalações elétricas em baixa tensão. Por causa dela muito já se discutiu dentro do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea).
Em um primeiro momento, algo que não pareceria um tema polêmico vem preocupando, principalmente, dos engenheiros eletricistas, que, muitas vezes, têm problemas com arquitetos,
técnicos eletrotécnicos e engenheiros civis por entenderem que estes, em sua maioria, não são os mais habilitados a projetarem instalações elétricas em baixa tensão. Como a discussão levantada por eles é complexa e divide-se em duas frentes: engenheiros eletricistas versus engenheiros civis e arquitetos; e engenheiros eletricistas versus técnicos eletrotécnicos, foi decidido separá-las aqui para um melhor entendimento.
Engenheiros eletricistas, engenheiros civis e arquitetos.
A confusão entre engenheiros eletricistas, civis e arquitetos no que se refere à responsabilidade pelos projetos de instalações elétricas em baixa tensão de edificações deve-se muito a uma falha no Decreto Federal nº 23.569 de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Quando o Decreto discorre sobre as atribuições de cada profissional, não há uma discriminação do que são “obras complementares” de uma construção de edifício. De acordo com o engenheiro eletricista e membro da Câmara de Engenharia Elétrica (CEE) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Paulo Barreto, essa pequena indefinição, que poderia passar despercebida, proporciona muitas interpretações, podendo, por isso, ser utilizada por profissionais para realizarem funções que não seriam de sua responsabilidade.
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O projeto e a execução de instalações elétricas seria uma delas. Protegidos por essa indefinição do Decreto, engenheiros civis e arquitetos conseguiram a emissão de diversos pareceres favoráveis pelos Creas. “Ao longo dos últimos 20 anos, criou-se uma série de polêmicas e até de aberrações baseadas em interpretações equivocadas (algumas até levianas), no sentido de estender atribuições na área da engenharia elétrica para outras modalidades profissionais”, diz o conselheiro Barreto. Isso teria gerado muita confusão no meio e até mesmo na sociedade. “Como ninguém teve o empenho de resolver essa questão, o mal se instalou”, afirma.
Mudanças no sentido de acabar com essa distorção já foram feitas, segundo Barreto. Em uma Decisão Plenária do Confea nº PL–1329 de 2006, por exemplo, decidiu-se rejeitar uma Deliberação nº 796/2006-CEP que pretendia firmar entendimento referente à concessão de atribuições aos engenheiros civis e arquitetos no tocante às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas. Ficou decidido pelo Confea que as atribuições deveriam ser concedidas exclusivamente por meio da análise curricular, entendendo isso como a estrutura curricular do profissional, o perfil de sua formação e o projeto pedagógico dos cursos, sendo consideradas, apenas, as matérias caracterizadas pelas ementas que dão conhecimento específico profissionalizante. Definiu- se também que a análise do currículo ficaria a cargo da câmara especializada inerente à atividade que está sendo requerida. A decisão do Confea toca em um aspecto que Barreto acredita ser de suma importância quando se fala em concessão de atribuições profissionais: a formação escolar. Assim como foi definido pelo conselho federal, o engenheiro eletricista afirma: “As atribuições têm vínculo direto com o conteúdo das disciplinas consideradas de ‘formação’ profissional, excluindo-se aquelas disciplinas que são meramente ”informativas”. Recentemente, a polêmica voltou ao meio técnico. Isso porque o plenário do Confea reuniu entre os dias 26 e 28 de março de 2008 e ficou decidido o cancelamento da Instrução de Serviço n° 01/2004, da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC), do Crea-BA, que determinava que engenheiros civis formados possuíam atribuições nas áreas de eletricidade, com ou sem restrições de tensão, conforme artigos da Instrução.
A medida foi tomada para evitar jurisprudência, tendo em vista que a prescrição não constava de nenhum outro conselho regional da classe.
Para o membro da Câmara de Engenharia Elétrica (CEE), há que separar o “poder fazer” do “saber fazer”. A legislação trata do “poder fazer”, no entanto, se o profissional não estiver suficientemente capacitado para o exercício de determinada atividade, mesmo protegido pela lei, ele não deverá faze-la. “Caso o faça sem estar devidamente preparado pode ser considerado infrator pelo Código de Ética”, comenta o engenheiro.
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A regra não vale somente para engenheiros civis e arquitetos, mas também para profissionais de sua própria área. O engenheiro eletricista, por exemplo, tem de cursar a disciplina de “Resistência
dos Materiais”, porém, isso não lhe dá a atribuição para se responsabilizar por cálculos estruturais. Do mesmo modo, o engenheiro civil e o arquiteto possuem disciplinas com conteúdo sobre instalações elétricas de caráter “informativo”, mas isso não os habilita a realizar tarefas nesta área.
Neste ponto, o arquiteto, urbanista e coordenador nacional da Câmara de Arquitetos do Confea, Ary Demóstenes Montelo, discorda de Barreto. Segundo ele, a formação dada no curso de arquitetura é suficiente para que os profissionais sejam considerados aptos a projetar instalações elétricas em baixa tensão. “Podemos ter essa atribuição porque tivemos a cadeira de elétrica na faculdade”, argumenta.
De acordo com Montelo, em relação às instalações elétricas em alta tensão, não há o que se discutir, os engenheiros são os únicos habilitados e, por isso, somente eles podem projetá-las. Contudo, em pequenas edificações, em que não há muita complexidade, as aulas ministradas na faculdade de arquitetura sobre o assunto atendem aos requisitos pedidos. “Nós temos este entendimento na Câmara de que quem estuda tem atribuição”, diz o urbanista que, no entanto, concorda, caso determinada faculdade não tenha uma disciplina relacionada à eletricidade, que os profissionais
saídos dela sejam proibidos de realizarem tarefas nessa área. Engenheiro eletricista de formação, mas com uma vida profissional toda dedicada à luminotécnica, área relacionada à arquitetura, Plinio Godoy sente-se confortável em afirmar que está apto a fazer projetos de instalações elétricas, mas acredita que deve haver uma diferenciação e que cada profissional deve atuar na área de sua especificação. Entretanto, entende também que, em uma obra muito singela, na qual o orçamento não comporta gastos elevados, sejam utilizados profissionais habilitados que não sejam engenheiros eletricistas. A solução deste problema, para Godoy, deve passar por consenso.
Já Montelo acredita que a solução definitiva de quem pode ou não fazer determinada tarefa relativa a diversas profissões virá quando a Resolução 1010 de 2005 do Confea entrar em vigor.
A resolução, que já foi aprovada, torna obrigatória a análise do currículo dos egressos por parte dos Creas. Decisão que dificultará o exercício por parte do profissional de alguma atividade para
qual ele não tiver sido devidamente instruído. Não obstante, o coordenador afirma que já existe um
acordo entre as câmaras de arquitetura e engenharia elétrica do Confea para que possam realizar instalações elétricas somente os egressos que tiveram, na faculdade, uma disciplina que os
tornaram aptos para isso. Montelo vê nesse descontentamento de alguns engenheiros eletricistas uma tentativa de proteger seus profissionais, realizando uma espécie de reserva de mercado.
Posição semelhante é a do engenheiro civil, de segurança do trabalho e coordenador nacional da Câmara de Engenharia Civil do Confea, Carlos Henrique Rossi. “Isso é uma briga interna
muito boba”, diz. E ela só existe, segundo o engenheiro civil, por causa da falta de investimento em grandes empreendimentos de energia elétrica. “Isso ocasiona uma falta de campo de trabalho;
situação que deve ser mudada com o Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC)”, complementa.
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Assim como o arquiteto, Rossi confia na capacidade dos engenheiros civis para realizarem projetos elétricos de edificações. “Eles têm plenas condições de realizarem tal tarefa”, afirma. Aliás,
segundo Rossi, engenheiros civis apresentam até um requisito a mais que engenheiros eletricistas. “Por causa de sua formação, sabem até melhor quais materiais utilizar em instalações”, argumenta.
O coordenador da Câmara de Engenharia afirma também que a maioria dos cursos de engenharia civil apresenta uma cadeira de instalações elétricas em edificações em sua grade curricular; o
que não acontece nos cursos de elétrica, por exemplo. Segundo Rossi, estudantes de engenharia elétrica não têm essa disciplina específica, mas seria inapropriado afirmar que não estão habilitados
a realizarem tais tarefas, já que seus ensinamentos nessa área são diluídos durante todo curso.
Engenheiros eletricistas e técnicos eletrotécnicos
No que diz respeito à disputa envolvendo engenheiros eletricistas e técnicos em eletrotécnica, o foco da discussão, de acordo com o engenheiro eletricista Paulo Barreto, gira em torno
do Decreto Federal nº 90.922 de 1985 que concede aos técnicos a realização de instalações elétricas em edificações de até 800 kVA de demanda. Ao legislar sobre o fator demanda, no entanto, o
decreto estaria cometendo um erro, segundo Barreto, já que fator de demanda seria um fator subjetivo que não pode estar na lei.
Além disso, 800 kVA, de acordo com o engenheiro, representam 4 mil kVA de potência instalada, ou seja, indústrias de médio e grande portes. O que seria, para Barreto, uma responsabilidade
extremamente grande para um técnico. Apesar do decreto, os Creas de todos os estados se recusaram a habilitar os técnicos em eletrotécnica para trabalharem em demandas de até 800 kVA.
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O que não poderia ser feito, segundo o ex-conselheiro do Crea de São Paulo e assistente do Departamento Jurídico do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo (Sintec-SP), Paulo Roberto Santos, porque consta na Resolução 1000 de 2002 do Confea que os Creas não podem dispor sobre atribuições profissionais em seus atos normativos. Munido dessas informações e com o Decreto Federal ao seu lado, os técnicos foram à luta, por meio de seus sindicatos, e conseguiram, nos Estados de Goiás e de São Paulo, que o Tribunal Regional Federal (TRF) das respectivas regiões concedesse liminar em mandado de segurança para que eles pudessem realizar instalações elétricas em alta, média e baixa tensão. Só restou aos Creas paulista e goiano cumprirem a lei e concederem aos profissionais o exercício dessas atividades. Entretanto, no Rio Grande do Norte, o quadro mostra-se bem mais complicado, já que, segundo Barreto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (STJ-RN) reconheceu a ilegalidade do Decreto nº 9090.922/85 e concordou com o Crea local na redução das atribuições dos técnicos em eletrotécnica para demanda de 10 kVA; o que equivale a um condomínio residencial de luxo, segundo o engenheiro eletricista. “Muita água ainda passará por baixo dessa ponte”, afirma Barreto. Constatação confirmada por Santos que promete uma contrapartida. “Estamos fazendo um estudo muito sério desse caso e
conversando com diversos Sintecs do Brasil para analisar a melhor medida a ser tomada”, diz.
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mas para o planejamento estratégico de energia”, diz. Segundo o ex-conselheiro do Crea-SP, não tem cabimento utilizar os serviços de profissionais tão gabaritados, por exemplo, para esticar uma
rede elétrica em uma rua de 200 metros. “Engenheiro deve pensar, projetar e não realizar o trabalho que um técnico pode muito bem fazer”, diz. De acordo com Santos, os técnicos podem fazer este
serviço, porque recebem o aval das escolas técnicas. Contudo, Barreto não se convence com os argumentos contrários e continua batendo na tecla da formação escolar. Para o engenheiro, os profissionais formados em escolas técnicas, assim como os engenheiros civis e arquitetos, não devem ser responsáveis por projetos de instalações elétricas. Barreto destaca ainda que muitas vezes os profissionais nem sabem disso e acreditam que têm competência técnica. Dessa forma, colocariam a vida alheia em risco. Contra isso, o assistente do Departamento Jurídico do Sintec-SP argumenta que não há registros de técnicos punidos por incapacidade profissional dentro do Crea-SP.
O conflito está longe de uma trégua; nem arquitetos, nem engenheiros civis, nem técnicos em eletrotécnica e nem muito menos engenheiros eletricistas devem desistir de lutar pelo
que acreditam ser o melhor para si e para a população. Muita discussão ainda promete ser travada, dentro dos conselhos regionais, no que se refere ao confronto entre arquitetos, engenheiros eletricistas e civis e também na justiça comum, na pendência envolvendo engenheiros eletricistas e técnicos.
Agora é só aguardar.
Fonte de Referencia / E-Book Coleção Elétrica : As histórias e os personagens do mundo das instalações elétricas.