Tudo que você precisa saber sobre a NR-10 para você que trabalha ou deseja trabalhar como eletricista saiba que esse curso é obrigatório.
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NORMA NR-10 COMPLETA COMENTADA - EDIÇÃO DE POSTAGEM POR ENSINANDO ELÉTRICA
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"OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO"10.1 á 10.14
10.1 Objetivo e campo de aplicação
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas
que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de
forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,
incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-
se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência
ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
preventivas de controle do “risco” elétrico e de outros “riscos adicionais”, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,
no âmbito da preservação da segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das
instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e
manter o “Prontuário de Instalações Elétricas”, contendo além do disposto no item 10.2.3
no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança
e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de
controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos “Equipamentos de Proteção Coletiva” e individual
e o ferramental, aplicáveis, conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de “Isolação Elétrica” realizados em equipamentos
de proteção individual e coletiva;
f ) certificações dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em
“áreas classificadas”.
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
“Sistema Elétrico de Potência” devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4
e acrescentar os documentos listados a seguir:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de
Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item
10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado
pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer
à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem
ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
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"Comentários"
• O item 10.2.1, ao se referir a medidas preventivas de controle de risco,descreve o que em Segurança do Trabalho se entende por atitude proativa,ou seja: por meio de conscientização, treinamento adequado e técnicasde análise de riscos (ferramentas gráficas), procura-se:
1) Identificar o risco;2) Avaliar o risco;3) Implementar medidas de controle.
Assim define-se o propósito do trabalho de um profissional da área desegurança: “garantir a saúde e a integridade física do trabalhador”, eque, por meio de treinamento adequado, deve ser também o propósitode todos os trabalhadores não só em relação a si mesmos, como tambémem relação aos seus companheiros de trabalho.
Note-se que não apenas os riscos referentes à área elétrica sãoconsiderados, mas também os chamados riscos adicionais, como o riscode queda (trabalho em altura), exposição a produtos químicos, acidentescom ferramentas, etc.
• O item 10.2.2 refere-se à gestão integrada de saúde, segurança e meioambiente mencionada como política obrigatória das empresas.
• A NR-10, no sentido de implementar as medidas de controle de riscosnos trabalhos com eletricidade, estabelece a obrigação de existência dedocumentação técnica, como diagramas unifilares (em que três fios deum sistema trifásico são representados por apenas um fio em diagramaselétricos) para todas as empresas (item 10.2.3) e a criação do prontuáriotécnico para as empresas com carga instalada acima de 75 kW (item10.2.4).
O Prontuário de Instalações Elétricas é uma das mais importantesinovações da NR-10, em vista da homogeneização do conjunto dedocumentos técnicos obrigatórios nas empresas, como procedimentosde segurança, relatórios de inspeções e testes de equipamentos, cadastrode pessoal autorizado (item 10.8, comentários adiante), especificaçãode equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC),certificações de equipamentos e dispositivos aplicados em áreasclassificadas.
Alterações nas instalações, substituições de equipamentos,novos procedimentos de segurança, implementação de novas atividadesnas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência, mudanças nocadastro de trabalhadores obrigarão os responsáveis a atualizar oProntuário de Instalações Elétricas (item 10.2.4g).
• “Áreas classificadas” – (ver glossário e comentários do item10.9 – Proteção contra incêndio e explosão).
• Ferramental – Em atividades elétricas, as ferramentas de mão, como,por exemplo, alicates e chaves de fenda, têm sua empunhadura isoladapara evitar choques elétricos. Quando nos referimos a ferramentaselétricas manuais (furadeiras, serras, etc.), a sua especificação devecontemplar duplo isolamento, dando um maior grau de segurança àseparação de suas partes energizadas das suas partes metálicas, eprevendo ainda recursos para aterramento. O item 10.2.4c garante a necessidade da correta especificação (principalmente quanto ao nível de tensão) para estes e outros equipamentos usados para atividades em instalações elétricas, como “Caminhões MUNCK com cesta aérea”, para trabalhos em redes de Média Tensão (Linha Viva), escadas duplas extensíveis, varas de manobra, coberturas isolantesflexíveis para condutores. Esta necessidade aplica-se também comrelação aos EPC e EPI.
• Uma importante inovação, constante no item 10.2.5, diz respeito aempresas que exerçam atividades nas proximidades de SistemasElétricos de Potência (SEP) que estarão obrigadas a possuir além doProntuário de Instalações Elétricas, um Plano de Emergência eCertificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletivae Individual.
• Plano de Emergência (ver item 10.12 – Situação de emergência,e comentários).
• A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), item 6.2, obriga asempresas a só utilizarem EPIs que foram testados pelo órgão nacionalcompetente (empresas certificadoras reconhecidas pelo SistemaBrasileiro de Certificação), e aprovado pelo Ministério do Trabalho e doEmprego. Atestada a sua qualidade, um “Certificado de Aprovação (CA)”é fornecido para cada equipamento (ver item 10.2.9 e comentários).
• Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)e Aterramento Elétrico, (item 10.2.4), ver item 10.2.8.3 e comentários.-------------------------------------------------------------------------------------------------
"MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA"10.2.8 Medidas de proteção coletiva
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em “Instalações Elétricas” devem ser previstas
e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante
“Procedimentos”, às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e
a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a desenergização
elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de
tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes
vivas, “Obstáculos”, “Barreiras”, sinalização, sistema de seccionamento automático de
alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação
estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
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Comentarios:
• As medidas de Proteção Coletiva visam à proteção não só detrabalhadores envolvidos com a atividade principal que será executada eque gerou o risco, como também a proteção de outros funcionários quepossam executar atividades paralelas nos arredores, ou até passantes,cujo percurso pode levá-los à exposição ao risco existente.
• Inicialmente, para trabalhos em instalações elétricas, o passo maisimportante seria a “DESENERGIZAÇÃO” dos circuitos ou equipamentos energizados.
• Caso não seja possível a desenergização dos circuitos ouequipamentos, outros procedimentos e medidas de segurança deverãoser utilizados, como: Emprego de “TENSÃO DE SEGURANÇA”, em que tensões abaixo de50 V (extrabaixa) são utilizadas. Muitas ferramentas manuais podem serencontradas para a tensão de 24 V, para trabalhos em locais úmidos,pois, com a umidade, a resistência do corpo humano diminui, e o poderde isolamento dos equipamentos fica comprometido.“ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS”, que, através da utilização de materiaisisolantes, evita o risco de contato acidental com condutores oupeças metálicas energizadas e conseqüente eletrocussão dostrabalhadores envolvidos. Como exemplo, podemos citar a capa plásticade isolamento em condutores.
“OBSTÁCULOS E BARREIRAS”, representados por cercas de madeira,cercas de redes plásticas, cavaletes, cones, fitas vermelhas ou zebradas,com sinalização reflexiva, cercas metálicas, etc. Pela definição,obstáculos impedem o contato acidental, mas não o contatointencional, e barreiras impedem todo e qualquer contato.
“SINALIZAÇÃO”, em que placas e cartazes alertam sobre: “PERIGO DEVIDA”, “HOMENS TRABALHANDO NO EQUIPAMENTO”, “NÃO LIGUEESTA CHAVE”, “ALTA-TENSÃO”, etc.
Os trabalhos de manutenção em linhas elétricas aéreas ou subterrâneasexigem a utilização de barreiras e sinalizações devido ao grandemovimento de transeuntes e veículos nas imediações.“SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO”, inexistenteem algumas instalações mais antigas, permite a manobra dedispositivos de seccionamento (disjuntores, chaves seccionadoraspara carga ou não) automática e remotamente, desenergizando oscircuitos ou instalações com mais segurança, para fins de manutenção.
O seccionamento automático, comandado através de relês deproteção de diversos tipos, também protege as instalações efuncionários presentes em diversas condições inesperadas de falha.“BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO”, em sistemas quepossuem para evitar reenergização do circuito em manutenção e riscode eletrocussão nos funcionários envolvidos.
Apesar de não mencionados especificamente, os relês de fuga paraterra ou, “Dispositivos Diferenciais Residuais”, são importantesferramentas para a proteção de trabalhadores ou outros em contatosindiretos ou até contatos diretos. Trata-se de relês do tipodiferencial que operam segundo o equilíbrio de correntes que entrame saem do circuito, que estão equilibradas.
Em caso de contato acidental (por exemplo, uma pessoa tocando num ponto energizado,ou por falta fase-massa num equipamento) há um desequilíbrio nascorrentes do circuito que produz um valor diferencial que fará o relêatuar, desligando a alimentação. Como são muito rápidos, diminuemo tempo de exposição a uma corrente, e conseqüentemente os danosfísicos em caso de choque elétrico em uma pessoa.
“ATERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS”, cuja função éescoar para terra as cargas elétricas indesejáveis, que podem serdecorrentes de falta fase-massa, indução eletromagnética, eletricidadeestática, e descargas atmosféricas. A falta fase-masssa decorre de contatoacidental de condutores energizados com materiais metálicos condutoresmas que não pertencem à instalação, como a caixa metálica que protegeum eletrodoméstico. O campo eletromagnético produzido por um circuitoelétrico pode, através do fenômeno da indução, produzir uma tensãoelétrica em um outro circuito desenergizado.
Um exemplo é o aparecimento de tensões em redes desligadas devido à existência deoutra rede ou linha de transmissão próximas. A eletricidade estática égerada através do atrito, podendo causar centelhamento e incêndio ouexplosão em áreas classificadas (ver item 10.9 – Proteção contra Incêndioe Explosões e comentários). Descargas atmosféricas são os raios emdias de tempestade, originadas por diferentes cargas elétricas geradasnas nuvens, que podem escoar para o solo através de estruturas,causando grandes acidentes e prejuízos. Essas quatro situações levama uma mesma solução de proteção coletiva: aterramento.
Um sistema de aterramento é formado por condutores, eletrodos e malhade terra, se necessário. O princípio funcional é criar um caminho facilitadopara o escoamento dessas cargas elétricas para terra, através de umcircuito de baixa impedância. Isso protegerá os funcionários ou pessoasque possam vir a ter contato (indireto) com essas estruturasindevidamente energizadas. No caso de descargas atmosféricas temosainda o captador, uma estrela com pontas, no alto dos prédios (páraraiostipo Franklin), e ligado ao condutor de descida.
Os contatos diretos são com pontos normalmente energizados; contatosindiretos são com partes metálicas das estruturas mas que não pertencemao circuito elétrico, e que se encontram acidentalmente energizadas.A eqüipotencialização evita com que haja uma diferença de potencialentre partes metálicas de uma estrutura que não pertencem ao circuitoelétrico, mas que se estiverem nessa situação causarão um choqueelétrico em pessoas que as tocarem simultaneamente. A ligaçãoeqüipotencial principal interliga todas as estruturas que não façam partedo circuito elétrico com o terminal de aterramento principal. As ligaçõeseqüipotenciais secundárias interligam as massas e partes condutorasda estrutura entre si, neutralizando o risco de choque elétrico entre partesmetálicas diferentes.
A eqüipotencialização pode ser observada durante o aterramentotemporário, onde, por exemplo, condutores trifásicos são ligados entre sie depois ao dispositivo de aterramento temporário do conjunto.
• Principais equipamentos de Proteção Coletiva:Coletes reflexivos;Fitas de demarcação, reflexivas;Coberturas isolantes;Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas);Conjuntos para aterramento temporário;Detectores de tensão para BT e AT, imprescindíveis em procedimentosde segurança com teste de circuitos ou equipamentos que devam estarefetivamente desenergizados para início do trabalho com segurança.--------------------------------------------------------------------------------------------------
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"MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL"10.2.9 Medidas de proteção individual
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar
a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas
ou em suas proximidades.
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Comentarios:
• As medidas de Proteção Coletiva serão prioritárias em vista de suaabrangência. Caso não sejam suficientes, utilizaremos então a proteçãoindividual, item 10.2.9.1.
• A norma de segurança que trata dos equipamentos de proteção individual(EPI) é a NR-6, e poderíamos resumi-la da seguinte forma:Todo EPI deve possuir CA (Certificado de Aprovação) (ver item 10.2.4e Comentários).
Obrigações do empregador:
1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;2. Exigir seu uso;3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacionalcompetente em matéria de segurança e saúde no trabalho;4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardae conservação;5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do empregado:
1. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação;3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso;4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
• Os uniformes de trabalho devem ser fornecidos pela empresa, nãopermitindo a utilização de outras vestimentas que possam introduzirriscos, como condutibilidade do próprio tecido ou através de peçasmetálicas (fechos, tachas, rebites, etc.) e também não devem ser demateriais facilmente inflamáveis, como alguns tipos de materiais sintéticos.
• O item 10.2.9.3 enfatiza a proibição de uso de adornos pessoais eminstalações elétricas, como colares, anéis, pulseiras e relógios que podemcausar acidentes por contatos com partes energizadas.
• Os principais Equipamentos de Proteção Individual utilizados na áreaelétrica são assim descritos:
Cintos de segurança para eletricista, com talabarte;Capacetes classe “B”, aba total (uso geral e trabalhos com energia elétrica,testados a 30.000 V);Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade, sem partesmetálicas;
Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas volantes,intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raiosluminosos ou poeiras;Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço e antebraçocontra choques elétricos, e coberturas isolantes;Luvas de borracha com as classes de isolamento abaixo:
CLASSE TENSÃO DE TRABALHO (V)CORRENTE ALTERNADA
0 ------------- 1.0001 ------------- 7.5002 ------------- 17.5003 ------------- 26.5004 ------------- 36.000
Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;Bolsas para içamento de ferramentas.------------------------------------------------------------------------------------------------
"SEGURANÇA EM PROJETOS"10.3 Segurança em projetos
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos
de desligamento de circuitos que possuam recursos para “Impedimento de Reenergização”,
para “Sinalização” de advertência com indicação da condição operativa.
10.3.2 Todo projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação
de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita a aplicação de
“Impedimento de Reenergização” do circuito.
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao
dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas,
quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização,
controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente,
salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas
as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade
ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à
terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
10.3.5 Sempre que tecnicamente viável e necessário devem ser projetados dispositivos
de seccionamento que incorporem recursos fixos de eqüipotencialização e aterramento
do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de “Aterramento Temporário”.
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores
autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela
empresa e deve ser mantido atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras
de Saúde e Segurança no Trabalho, às regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e
ser assinado por profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes
itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais;
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: Verde –
“D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado;
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento
dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das “Influências Externas”;
f ) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas; e
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica.
10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores
iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 – Ergonomia.
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Comentarios:
• O item 10.3 é uma inovação bastante importante na NR-10, pois introduzo conceito de antecipação no reconhecimento dos riscos potenciais defuturas instalações, que orienta o projetista nessa fase preliminar do projetoa fazer modificações que irão neutralizar esses riscos, tornando maiseficiente a execução de atividades sob a filosofia da segurança do trabalho.
• Todo e qualquer equipamento ou rotina de operação que venha aincrementar a segurança intrínseca das instalações deverá serimplementada, desde que dentro de critérios racionais.
• Assim sendo, deve ser previsto:Dispositivos de desligamento de circuitos (disjuntores) com dispositivosde impedimento de reenergização (relês de bloqueio que impedem areenergização, a menos que sejam operados manualmente) que vãoeliminar o risco de eletrocussão de trabalhadores em trabalhos demanutenção em circuitos desenergizados, assim como sinalização deadvertência e de condições operacionais (ex.: dispositivo aberto oufechado, painéis mímicos, telas do sistema em computadores), evitandoacidentes devido à falta de informações sobre o real estado do sistema.
A previsão do distanciamento e espaços seguros nas instalações impedecontatos acidentais com partes energizadas, em atividades demanutenção, além da preocupação ergonômica com as posiçõesde trabalho.
Aterramento de todas as partes condutoras que não façam parte doscircuitos elétricos, o que neutraliza a possibilidade de choque elétricopor contato (indireto) com essas partes que podem ser energizadas porindução elétrica ou contato acidental de outros condutores (ver item 10.2.8– Medidas de Proteção Coletiva e comentários; aterramento e indução).
Previsão de incorporação de dispositivos de seccionamento com recursosfixos de eqüipotencialização e aterramento ao circuito seccionado, etambém condições para a execução de aterramento temporário, comoproteção do trabalhador contra reenergização de circuitos jádesenergizados (ver item 10.2.8 – Medidas de Proteção Coletiva, ecomentários; aterramento e eqüipotencialização).
• Como inovação importante da NR-10, nos itens 10.3.7, 10.3.8, 10.3.9,10.3.10, os projetos elétricos são normatizados e padronizados comrelação ao memorial descritivo, itens necessários ao memorial, obrigaçãode serem seguidas as normas de segurança do trabalho em conjuntocom as normas técnicas oficiais, a obrigação de disponibilidade do projeto,principalmente junto aos trabalhadores autorizados, e ainda anecessidade de previsão de um nível de iluminação adequado eposicionamento ergonômico de trabalho conforme a NR-17 – Ergonomia(item 10.4.5 e comentários).---------------------------------------------------------------------------------------------
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"SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO MONTAGEM E OPERAÇÃO"10.4 Segurança na construção,montagem, operação e manutenção
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,
ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado
conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas
destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura,
confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e
flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e
ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se
as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as
influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento
elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados
de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento
e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente,
de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos
e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido
utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação
adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 – Ergonomia, de forma a
permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de
instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7,
e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação,
habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
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Comentarios:
• O principal foco desta norma é o risco elétrico, mas muitos riscosadicionais devem ser controlados ou neutralizados, pois trabalhos demanutenção costumam apresentar situações de extrema gravidade.
O Trabalho em Altura, em redes elétricas, torres, com risco de quedas,deve ser encarado com muita seriedade, com treinamento específico, eem determinadas situações com a utilização de cinto de segurança tipopára-quedista, dois talabartes, adotando-se sempre uma rígida inspeçãodo equipamento de proteção contra quedas; Espaços Confinados, comrisco de asfixia, exposição a contaminantes, afogamento, explosão eincêndio, dificuldade de resgate, necessitando equipamentos pararesgate, operação de ventilação para remover gases ou vaporesexplosivos ou contaminantes, máscaras contra produtos químicos, roupasespeciais, instrumentação de teste de explosividade, nível de oxigênio(atmosfera respirável com nível correto de O2); Campos Elétricos eMagnéticos, que possam induzir tensões em circuitos desenergizados,ou simplesmente interferir nos aparelhos de comunicação, instrumentosde medição e comandos remotos; Umidade, que potencializa os riscos,propiciando choques elétricos e arcos voltaicos; Poeira, que além decontaminante também pode ser explosiva; Fauna, como cobras, aranhas,escorpiões, sempre presentes em cubículos, caixas de passagem, interiorde armários, painéis e bandejas de cabos; Flora, em que há presençade riscos biológicos, como bactérias e fungos. Todos esses riscosadicionais listados além da possibilidade de produzir acidentes podemafetar a saúde do trabalhador. Além dos EPI e EPC (incluída a sinalizaçãode segurança), para cada atividade devem ser realizadas as Análises deRisco, Autorizações de Serviço, Permissões de Trabalho e seguidos osProcedimentos de Segurança adequados (item 10.4.2).
• Todos os dispositivos e ferramentas utilizadas devem estar emcondições próprias de uso, serem compatíveis com as instalaçõeselétricas e possuir isolamento adequado à tensão do local (itens 10.2.4com comentários, 10.4.3 e 10.4.3.1).
• É bastante comum que alguns funcionários guardem pertences pessoaise ferramentas dentro de compartimentos, invólucros de equipamentos,painéis elétricos, etc., e também é muito comum que aconteçam acidentesde trabalho devido a curtos-circuitos e choques elétricos com gravesconseqüências devido a essa prática de risco. A NR-10 trata esse assuntocomo atitude de risco, como descrito no item 10.4.4.1.
• ERGONOMIA significa de forma simplificada o estudo da adaptaçãodo trabalho ao ser humano. “ERGOS” em grego significa “TRABALHO”,e “NOMOS” significa “REGRAS”. Alguns de seus focos de estudossão os posicionamentos de trabalho, condições visuais, controles eferramentas, entre outros. O emprego da ergonomia tem como objetivoevitar acidentes e doenças ocupacionais, devido ao mauposicionamento ou manejo incorreto de máquinas e ferramentas, oufalta de percepção visual. Essa preocupação é demonstrada nos itens10.4.5 e 10.3.10 – Segurança em projetos.----------------------------------------------------------------------------------------------
"SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS"10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas
para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecida à seqüência abaixo:
a) Seccionamento;
b) Impedimento de reenergização;
c) Constatação da ausência de tensão;
d) Instalação de “Aterramento Temporário” com eqüipotencialização dos condutores
dos circuitos;
e) Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada” (Anexo I); e
f ) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização
para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos
abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo
de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das
proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) “Destravamento”, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2
podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades
de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante
justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de
segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com
possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que
estabelece o disposto no item 10.6.
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Comentarios:
• Dentro dos preceitos que regem a segurança do trabalho existemprocedimentos específicos para cada atividade. Em manutenção elétrica ébastante utilizado um procedimento de segurança denominado “Travamento(ou Bloqueio) e Etiquetagem (ou Sinalização)”. Visa controlar os riscos dotrabalho com eletricidade, protegendo o trabalhador de exposição ao riscode contato com partes energizadas e conseqüente eletrocussão. “Esteprocedimento é também aplicado quando se necessita controlar outras formasde energia de risco, como, por exemplo, energia pneumática, hidráulica,química, etc.”
• Assim sendo, as instalações elétricas só serão consideradasdesenergizadas e seguras para trabalhos após os procedimentos de“Travamento e Sinalização”, como listados no item 10.5.1.1. Seccionamento; onde chaves, seccionadoras, ou outros dispositivos deisolamento são acionados para a desenergização dos circuitos;
2. Impedimento de reenergização; onde por meio de bloqueios mecânicos,cadeados, ou outros equipamentos é garantido a impossibilidade dereenergização dos circuitos, o que fica facultado apenas ao responsávelpelo bloqueio;
3. Constatação da ausência de tensão; onde por meio de dispositivos de“Detecção de Tensão” é garantida a desenergização dos circuitos;
4. Instalação de aterramento temporário; e eqüipotencialização decondutores trifásicos, curto-circuitados na mesma ligação deaterramento temporário, o que garante a proteção completa dotrabalhador em situações outras de energização dos circuitos jáseccionados, provocados por indução, contatos acidentais com outroscondutores energizados, etc.;
5. Proteção dos elementos energizados existentes na “ZonaControlada” (ver Glossário); o que significa a colocação debarreiras, obstáculos, e que visem a proteger o trabalhador contracontatos acidentais com outros circuitos energizados presentes na“zona controlada”;
6. Instalação da sinalização de impedimento de energização; com etiquetasou placas contendo avisos de proibição de religamento, como: “HOMENSTRABALHANDO NO EQUIPAMENTO”, “NÃO LIGUE ESTA CHAVE”,(ver comentários de “Medidas de Proteção Coletiva”, item 10.2.8).
• Após a finalização dos trabalhos, assim que for emitida a autorizaçãopara reenergização, os procedimentos descritos da letra “a” até a letra“e” do item 10.5.2 devem ser seguidos e respeitados até a religação dosdispositivos de seccionamento. É importante ressaltar que a retirada detodos os equipamentos e ferramentas do local de trabalho evita apossibilidade de acidentes causados por curtos-circuitos após areenergização; e da mesma forma, todos os trabalhadores presentes nazona controlada que não estejam envolvidos no processo dereenergização devem ser retirados do local para sua própria segurança.
• IMPORTANTÍSSIMO! Instalações elétricas desligadas mas compossibilidade de serem energizadas passam a ser tratadas como“Instalações Elétricas Energizadas”, item 10.5.4.------------------------------------------------------------------------------------------------
"SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS"10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V em
corrente alternada ou superior a 120V em corrente contínua somente podem ser
realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de
segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo,
carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em
“Baixa Tensão”, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação,
adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer “Pessoa não Advertida”.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados
mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser
suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores
em “Perigo”.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada
em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente
elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos
procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
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Comentarios:
• Instalações elétricas energizadas são aquelas com tensão superior à tensãode segurança (Extrabaixa Tensão – EBT), ou seja: 50 VCA ou 120 VCC(VCA – Volts em Corrente Alternada; VCC – Volts em Corrente Contínua). Otrabalho nessas condições só poderá ser realizado por profissionaisautorizados, como é descrito no item 10.8 e seus comentários (itens 10.6.1e 10.6.1.1).
• Qualquer pessoa não treinada em eletricidade pode realizar operaçõeselementares de ligar ou desligar circuitos elétricos em baixa tensão (abaixa tensão vai de 50 VCA até 1.000 VCA ou 120 VCC até 1.500 VCC),desde que se encontrem em perfeitas condições de operação(item 10.6.1.2).
• Sempre que atividades forem executadas no interior da zona controlada,procedimentos de segurança específicos devem ser observados,respeitando-se as distâncias de segurança (Anexo II), isolamento de partesenergizadas, proteção por barreiras, indicação aos trabalhadores envolvidosquanto a pontos energizados, palestra inicial de segurança, preenchimentode permissões de trabalho, utilização de listas de verificação, etc.(item 10.6.2).
• Antes de qualquer nova atividade é necessária a identificação dos riscosinerentes, e depende desses riscos a utilização de um determinadoprocedimento, de tipos diferenciados de EPI, de EPC, de diferentesacessórios de trabalho. A esse procedimento damos o nome de “Análisede Risco”. No entanto outros riscos não previstos podem surgir, comoinundações, tempestades, raios, ou quaisquer outros cuja neutralizaçãonão seja possível. Nesse caso, o responsável pela atividade deve suspenderas atividades.
• O item 10.6.4 alerta para entrada em operação e testes de novosequipamentos, com nova tecnologia ou modificação de instalaçõesexistentes. Nessa fase de testes, correções e ajustes é mais provável aocorrência de acidentes. Antes dessas atividades é necessária a elaboraçãode análises de risco e procedimentos de segurança específicos aomomento, e desenvolvidos com os circuitos desenergizados.---------------------------------------------------------------------------------------------------
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"TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO" (AT)10.7 Trabalhos envolvendo alta-tensão (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com
“Alta-Tensão” que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como
“Zonas Controladas e de Risco”, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item
10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de
segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
“Proximidades”, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas
no Anexo II desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados
no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas
que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica
para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e
a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos
príncipios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade
aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser
realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por
profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites
estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser
realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos
e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com
identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho
específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais
isolantes, destinados ao trabalho em alta-tensão, devem ser submetidos a testes
elétricos ou ensaios de laboratório, periódicos, obedecendo-se às especificações do
fabricante, aos procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que
permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o
centro de operação durante a realização do serviço.
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Comentarios:
• Trabalhos em alta-tensão envolvem um grande risco de acidentes,não apenas pela possibilidade de choque elétrico por contatos diretosou indiretos, mas principalmente pela formação de arcos voltaicos,que são o resultado do rompimento do dielétrico (capacidade deisolamento) do ar, com grande dissipação de energia, liberandoluminosidade, calor, e partículas metálicas em fusão. Esse tipo deacidente provoca graves queimaduras em todos que estiveremsituados dentro do seu raio de ação. Daí a definição de “Zona de Risco”e “Zona Controlada” (ver Anexo II) importante para o perfeitoposicionamento do trabalhador em seus limites, e dos procedimentose equipamentos, EPI, EPC, necessários à execução de atividadesdentro dos princípios da segurança do trabalho. Alta-tensão é a tensãodefinida como tendo valores acima de 1.000 V em Corrente Alternada(CA) e 1.500 V em Corrente Contínua (CC) entre fases ou entre fasese terra. Trabalhadores exercendo atividades dentro dos limites das“Zonas de Risco” ou “Zonas Controladas” (ver Anexo II) têm queatender ao disposto no item 10.8, sendo Habilitados, Qualificados, eAutorizados, ou Capacitados e Autorizados. Devem ainda estar emcondições de saúde compatíveis com as atividades a serem executadas em conformidade com a NR-7, Programa de ControleMédico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo recebido todo otreinamento previsto no Anexo III, principalmente o treinamentoespecífico de Segurança em Sistemas Elétricos de Potência (SEP),itens 10.7.1 e 10.7.2.
• Todo e qualquer trabalho realizado em instalações elétricas emAlta-Tensão ou em Sistema Elétrico de Potência (SEP) deve sertotalmente controlado através de ordens de serviço, assinadaspelo superior responsável (item 10.7.4).
• Nos limites interiores da “Zona de Risco” (ver Anexo II), os trabalhadoresdevem ser protegidos contra a possibilidade de reenergização doscircuitos, por meio da desativação ou bloqueio dos dispositivos dereligamento automático, que devem estar com sinalização adequadaindicando desativação, itens 10.7.7 e 10.7.7.1, item 10.10 (Sinalizaçãode Segurança), item 10.5 (Segurança em Instalações ElétricasDesenergizadas) e item 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva).
• É importante observar a necessidade prevista pela norma de realizaçãode testes elétricos nos elementos de isolamento de ferramentas eequipamentos a serem utilizados em trabalhos em AT ou no SEP.-------------------------------------------------------------------------------------------------
"HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO"10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições
estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
os profissionais habilitados com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador,
conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa
condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser
submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas,
realizado em conformidade com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as
principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
estabelecido no Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados
ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com
avaliação e aproveitamento satisfatório dos cursos constantes do Anexo II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem
destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender às
necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento
específico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas,
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta
NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e
avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
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Comentarios:
• As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposiçãoao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes. A perfeitaidentificação deste risco, assim como o conhecimento de procedimentosde segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva,e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes nãoacontecem apenas com os outros, diminuirá em muito o índice deacidentes do trabalho em atividades elétricas. Isso nos conduz aoreconhecimento da necessidade de um programa de intenso treinamentona área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalhoem instalações elétricas.
• O item 10.8 descreve detalhadamente como deve ser definido otrabalhador autorizado a trabalhar em instalações elétricas, evitando-seassim que funcionários sem treinamento específico e de segurançavenham a exercer atividades de risco, expondo-se desnecessariamentea acidentes do trabalho.
• O profissional QUALIFICADO completou com êxito seu curso de formaçãona área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Tornou-seHABILITADO assim que se registrou no seu Conselho de Classe. Já otrabalhador CAPACITADO, 1) foi treinado por profissional; 2) trabalha soba responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Estacapacitação só tem valor na empresa em que trabalha. Com a anuênciaformal da empresa em que trabalham, e devidamente identificados emseus registros, eles estão AUTORIZADOS a exercer atividades eminstalações elétricas.
• É necessário ainda passar por exames de saúde que lhes permitamtrabalhar em instalações elétricas, conforme definido pela NR-7 –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
• A AUTORIZAÇÃO para trabalhadores CAPACITADOS, ouQUALIFICADOS e HABILITADOS será dada pela empresa aos quetiverem acompanhado com aproveitamento os cursos previstos no AnexoIII desta Norma (treinamento específico sobre os riscos das atividadeselétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas:1) “CURSO BÁSICO – Segurança em Instalações e Serviços deEletricidade”; e 2) “CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no SistemaElétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades”).
• Como novidade esta norma prevê treinamentos de reciclagem,treinamento de riscos relacionados a áreas classificadas, além dotreinamento de trabalhadores de outras áreas que não a elétrica, visandoà identificação de riscos, assim como formas de prevenção de acidentesdo trabalho que porventura venham a exercer atividades na zona livre ouproximidade de zona controlada.--------------------------------------------------------------------------------------
"PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO"10.9 Proteção contra incêndio e explosão
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 – Proteção
Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
aplicação em instalações elétricas de ambientes com “Atmosferas Potencialmente
Explosivas” devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade
estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de
incêndio ou explosões devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e
seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de
isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão
ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada,
conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a
classificação da área.
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Comentários:
• A NR-23 dispondo sobre Proteção Contra Incêndios orienta:As classes de fogo são:
• Classe “A”: Materiais de fácil combustão que queimam na superfície eprofundidade, e deixam resíduos (madeira, tecidos, papel, fibras, etc.);
• Classe “B”: Líquidos inflamáveis que queimam somente na superfície, enão deixam resíduos (óleos, graxas, tintas, solventes, vernizes, gasolina,éter, etc.);
• Classe “C”: Equipamentos elétricos energizados (motores,transformadores, painéis de distribuição, fios, etc.);
• Classe “D”: Elementos pirofóricos (magnésio, zircônio, titânio, etc.).
• A Classe “C” de incêndio é a que nos interessa quando nos referimos ainstalações ou equipamentos elétricos. A água pura, em forma de espuma,ou em recipientes sob pressão (extintores de água pressurizada ouextintores água-gás), não pode ser utilizada no combate a incêndiosClasse “C” devido à sua condutibilidade elétrica, podendo causar choqueselétricos ou curtos-circuitos, tornando ainda mais grave o acidente. Apenaságua pulverizada poderá ser utilizada, desde que existam osequipamentos necessários, manejados por combatentes treinados nestamodalidade de combate a incêndio. Para o combate com água, o sistemaelétrico deverá ser desligado.
• O combate correto a incêndios da “Classe C” será feito com extintores deGás Carbônico (CO2), e extintores de Pó Químico. Mas vale a penaobservar que o Pó Químico pode ser prejudicial quando usado em salasde computadores ou de equipamentos telefônicos, visto que causa danosaos pequenos componentes eletrônicos desses equipamentos. Nessecaso, normalmente utilizam-se extintores de Gás Carbônico, que sãoeficientes sem causar danos materiais. Alguns sistemas fixos de CO2são ativados automaticamente, em caso de incêndio, pela detecçãoatravés de sensores específicos (térmicos, infravermelho, fotoelétricos,ou de ionização). Nesse caso, o risco seria o da presença de pessoasnesses locais confinados, devido à possibilidade de asfixia pelo fato de oCO2 eliminar o oxigênio do ambiente ao expulsar a atmosfera respiráveldo recinto. Por isso, na presença de sistemas automáticos de CO2, não épermitida a presença de pessoas no local.
• “Áreas Classificadas” (itens 10.9.2, 10.9.4 e 10.9.5), são áreas passíveisde possuir atmosferas explosivas. Atmosferas explosivas são formadas porgases, vapores ou poeiras e oxigênio, na proporção correta que dependerádas características de cada produto, e que em presença de uma fonte deignição causará incêndio ou explosão. O termo refere-se à classificaçãodessas áreas em função do seu potencial de risco das substânciasinflamáveis presentes. Assim, esses ambientes podem ser divididos emtrês classes, que são ainda subdivididas em grupos e divisões(ou zonas, pela norma brasileira).
Em geral temos:
• Classe I – Gases e vapores, dividida em quatro grupos, de “A” a “D”, ealgumas das substâncias são: acetileno, hidrogênio, butadieno,acetaldeído, eteno, monóxido de carbono, acetona, acrinonitrila, amônia,butano, benzeno, gasolina, etc.
• Classe II – Poeiras, dividida em três grupos, de “E” a “G”, sendo poeirasmetálicas combustíveis, poeiras carbonáceas (carvão mineral, hulha), epoeira combustível, como farinha de trigo, ovo em pó, goma-arábica,celulose, vitaminas, etc.
• Classe III – Fibras combustíveis, como rayon, sisal, fibras demadeira, etc.
Existe ainda uma classificação em que são consideradas asprobabilidades de ocorrência da mistura explosiva, divisão 2 e 1, pelasnormas internacionais, e zonas 0, 1, e 2, pelas normas brasileiras. Asnormas mencionadas são a ABNT (Associação Brasileira de NormasTécnicas), IEC (International Electrotechnical Commission, européia),NEC (National Electrical Code, americana), API (American PetroleumInstitute), e NFPA, (National Fire Protection Association, americana).
• Em presença de atmosferas explosivas a fonte de ignição pode ser algumdispositivo, acessório ou equipamento elétrico, que possa produzircentelhamento. As normas nacionais e internacionais especificamequipamentos elétricos para serem utilizados com segurança em áreasclassificadas, e que são à prova de acidentes por centelhamento. Sãoditos: “à prova de explosões, pressurizados, imersos em óleo, em areia,em resina, de segurança aumentada, herméticos, especial, e desegurança intrínseca”.
• Para que esses equipamentos cumpram sua função dentro dos critériosde segurança exigidos, eles têm que ser testados dentro de rígidospadrões de qualidades (teste de conformidade), e somente pelasempresas certificadoras reconhecidas pelo Sistema Brasileiro deCertificação, que congrega as certificadoras reconhecidas junto aoINMETRO (item 10.9.2).
• Dentro da necessidade de um rígido controle da possibilidade deocorrência de acidentes devidos a equipamentos elétricos em áreasclassificadas, a norma exige um maior controle das condições elétricasdesses sistemas, com relês de proteção contra sobrecorrente,sobretensão, aquecimento de motores, falta de fase, correntes de fuga,motores com segurança aumentada, alarmes e seccionamentoautomático através de disjuntores (item 10.9.4). É importante aindalembrar que dentro de tão críticas condições de segurança é necessáriouma detalhada supervisão e acompanhamento seguidos de uma rígidamanutenção para correção das não conformidades.
• As permissões de trabalho são autorizações por escrito para trabalhosdiversos de manutenção, montagem ou outros, que envolvam riscos àintegridade do pessoal, às instalações, ao meio ambiente, ou àcontinuidade operacional. Descrevem o trabalho, os riscos envolvidos,pessoal, EPI, EPC e precauções de segurança a serem seguidas.
É utilizada em conjunto com Listas de Verificação de requisitos desegurança apropriadas a cada atividade, que, depois de satisfeitos,possibilitam o início das atividades. A supressão do risco em áreasclassificadas significa a retirada dos gases ou vapores inflamáveis, atravésde ventilação ou inertização, e em caso de risco elétrico significa adesenergização do circuito a ser trabalhado (item 10.9.5).
• A eletricidade estática é gerada por atrito de correias de máquinas,peças em movimentos repetidos, movimentação de fluidos eprodutos pulverizados em tubulações e silos, sólidos emsuspensão na atmosfera, etc. A tensão elétrica acumulada podeproduzir descargas elétricas, que em presença de baixa umidadedo ar, presença de gases inflamáveis, fibras e poeiras inflamáveispodem causar explosões e incêndios de grandes proporções.O aterramento é a proteção permanente para que as cargas sedissipem (item 10.9.3).----------------------------------------------------------------------------------------
"SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA"10.10 Sinalização de segurança
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao
disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, entre outras, as
situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
movimentação de cargas;
f ) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
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Comentários:
• O item 10.10.1 refere-se à NR-26, que dispõe sobre sinalização desegurança e orienta com relação à utilização das cores como meiosidentificadores de equipamentos de segurança, delimitando áreas,identificando riscos, e em associação com frases, desenhos e símboloscom o objetivo de prevenção dos acidentes do trabalho.
• A correta identificação de circuitos elétricos leva à eficácia nodesligamento dos circuitos corretos seja por necessidades demanutenção, seja por manobras de emergência. Muitos acidentes nãopuderam ser evitados no passado devido à inexistência ou à incorretaidentificação de circuitos elétricos energizados. O mesmo se aplica àutilização de etiquetas e placas para a identificação de travamentos ebloqueios de dispositivos e sistemas de manobras e comandos eminstalações elétricas. Restrições e impedimentos de acesso edelimitações de áreas impedem a livre circulação de trabalhadores quenão estejam diretamente envolvidos com as atividades presentes numdeterminado local, que por conseguinte não estão suficientementeinformados dos riscos ali existentes. São bastante utilizados cartazes,cones, fitas, luzes, e até a própria viatura de manutenção, principalmentenos trabalhos na área urbana. A sinalização de áreas de circulação,de vias públicas, de veículos, e de movimentação de cargas visa àcompleta separação de pedestres, veículos e máquinas, evitandoacidentes como atropelamentos, e principalmente em casos demovimentação de cargas elevadas, evitar a presença de pessoas sobcargas suspensas, o que é um grande risco, em caso de queda da carga.Sinalização de impedimento de energização na proteção detrabalhadores em atividades de manutenção de circuitos elétricos. Vercomentários dos itens 10.5 (Segurança em Instalações ElétricasDesenergizadas) e 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva).
• Nos trabalhos em instalações elétricas é interessante ressaltar e resumiro emprego de algumas cores:
• Vermelho – Identificação de sistemas de combate a incêndio; comohidrantes, bombas, caixas de alarme, extintores e sua localização,tubulações da rede d’água de incêndio, portas de saída de emergência,etc., e excepcionalmente em situações de advertência de perigo, comoluzes em barricadas e barreiras, e em botões interruptores de circuitoselétricos, em paradas de emergência.
• Amarelo – (Alta visibilidade) – Cuidado, no sentido de chamar a atenção,alertar, distinguir, advertir, em corrimãos, parapeitos, bordos desguarnecidosde abertura no solo, vigas colocadas em baixa altura, empilhadeiras, tratores,pontes rolantes, guindastes, na delimitação de circulação de máquinas epedestres, no piso, e em combinação com listras pretas em fitas desinalização ditas zebradas.
• Verde – Associado à segurança, em canalizações d’água, (verde-claro –água potável; verde – água industrial), caixas de equipamento de socorrode urgência, chuveiros de segurança, lava olhos, emblemas de segurança,salas de curativos de urgência, etc.
• Laranja – (Alta visibilidade) – Alerta, em partes móveis de máquinas eequipamentos, faces internas de caixas protetoras de dispositivoselétricos, faces externas de polias e engrenagens, botões de arranquede segurança, dispositivos de corte, bordas de serras, prensas, etc.
• Púrpura – Riscos de exposição à radiação nuclear.---------------------------------------------------------------------------------------
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"PROCEDIMENTOS DE TRABALHO"10.11 Procedimentos de trabalho
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em
conformidade com “Procedimentos” de trabalho específicos, padronizados, com descrição
detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinado por profissional que atenda ao
que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Todos os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de
serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo,
a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de
aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas
de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização
de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo o processo de desenvolvimento
do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SEESMT), quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento
ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de
exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o
responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e
planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos
princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas
e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde
no trabalho.
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Comentários:
• Análise de risco é uma ferramenta gráfica na qual uma atividade éanalisada passo a passo, com cada passo associado a um responsável,identificando-se o(s) risco(s) correlatos, e como resultado elabora-se alista de controles necessários à neutralização de cada risco identificado.
• A análise de risco vai gerar os procedimentos de segurança necessáriosà realização de uma atividade.
• Procedimentos são o detalhamento das atividades intermediárias,operações necessárias e padronizadas para se realizar um trabalho,levando-se em conta as necessidades materiais e humanas, e a certezade que o resultado final será alcançado respeitadas as regras de qualidadee segurança desejadas.
• Devem ter a participação dos integrantes dos Serviços Especializadosem Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT), NR-4.
• Os trabalhos só podem ter início, ou existência real, se precedidos poruma ordem de serviço, que garanta as responsabilidades e procedimentosnecessários. A assinatura de liberação só terá validade se pertencer aum trabalhador autorizado.-------------------------------------------------------------------------------------------
"SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA"10.12 Situação de emergência
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade
devem constar do plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros
socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas
atividades, tornando disponíveis os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos
de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
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Comentários:
• O Plano de Emergência é uma ferramenta preventiva e prática que permitedesencadear ações (de emergência) rápidas e eficazes, visando controlare minimizar as conseqüências de eventos que possam colocar em riscoas instalações industriais, meio ambiente, funcionários e a comunidade.
• Podemos listar várias formas de sinistros, como vazamento de gases tóxicosou inflamáveis, vazamentos de líquidos voláteis, vazamentos de produtostóxicos, incêndios, explosões, alagamentos, choques elétricos, etc.
• Acidentes em instalações elétricas normalmente causam incêndios,queimaduras, paradas cardiorrespiratórias, e muitas vezes é necessárioo resgate de acidentados em altura (torres, postes) ou no interior delocais com dificuldade de acesso.
• Então, especificamente, empresas com possibilidades de acidentes eminstalações ou serviços com eletricidade, devem observar:
• Todo trabalhador deverá ser treinado em resgate de acidentados, primeirossocorros, reanimação cardiorrespiratória, e combate a incêndio, sendocapazes de uma perfeita utilização dos equipamentos de resgate e de extinçãode incêndios.-------------------------------------------------------------------------------------------
"RESPONSABILIDADES"10.13 Responsabilidades
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes
e contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados
sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas
de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações
e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e
saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço às situações que
considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
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Comentários:
• Com relação ao item “10.13 – Responsabilidades”, a norma atualizadamostrou-se bem mais detalhada com relação ao envolvimento de todos,empresa contratante, contratadas, e trabalhadores no cumprimento dosartigos da norma. O termo solidário significa que todos os mencionadospoderão responder juridicamente pelo não cumprimento dos artigos destanorma (item 10.13.1).
• O trabalhador não só tem o direito de ser informado pela empresa detodos os riscos a que estão expostos, e dos procedimentos de segurançae de controle de riscos correlatos, como também passa a estar legalmenteenvolvido com a responsabilidade de zelar pela própria integridade físicae saúde, assim como a de seus companheiros de trabalho, obrigando-sea cumprir os procedimentos de segurança, procedimentos legais eregulamentos da empresa, e tendo a obrigação de comunicar possíveissituações de risco (atos ou condições inseguras) que possam afetar asua integridade física e saúde e a de seus companheiros.
• “Ato inseguro” é tudo o que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, eque pode provocar um acidente (inclusive com outra pessoa), como porexemplo: imperícia, excesso de confiança, imprudência, exibicionismo,negligência, desatenção, brincadeiras no local de trabalho, etc.
• “Condição Insegura” é decorrente de situações existentes no ambientede trabalho e que podem vir a causar acidentes, como: piso escorregadio,iluminação deficiente, excesso de ruído, falta de arrumação, instalaçõeselétricas sobrecarregadas, máquinas defeituosas, matéria-prima de máqualidade, calçado ou vestimentas impróprios, falta de planejamento,jornada de trabalho excessiva, etc.---------------------------------------------------------------------------------------
"DISPOSIÇÕES FINAIS"10.14 Disposições finais
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o “Direito de
Recusa”, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por
outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato quando cabível, denúncia
aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE
adotará as providências estabelecidas na NR-3.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição
dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências,
limitações e interferências nas tarefas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição
das autoridades competentes.
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por “Extrabaixa Tensão”.
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Comentários:
• O item 14.1 acrescenta um tópico importantíssimo à norma, poisexercendo o “direito de recusa” o trabalhador pode interromper suaatividade sempre que for constatada a condição de “risco grave eeminente” com relação a si ou a outras pessoas.
• A condição de “risco grave e eminente” é definida na NormaRegulamentadora no 3 (Embargo ou Interdição) como toda condiçãoambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doençaprofissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
• A Norma Regulamentadora no 3 (Embargo ou Interdição) também émencionada no item 10.14.3, no qual o Ministério do Trabalho e doEmprego (MTE), através do Auditor Fiscal do Trabalho, pode embargarou interditar total ou parcialmente qualquer instalação, ou parte deinstalação que não esteja de acordo com a NR-10.----------------------------------------------------------------------------------------------
"GLOSSÁRIO"1. Alta-Tensão (AT) – Tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada
ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
2. Área Classificada – Local com potencialidade de ocorrência de
atmosfera explosiva.
3. Aterramento Elétrico Temporário – Ligação elétrica efetiva confiável
e adequada intencional à terra, destinada a garantir a eqüipotencialidade
e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
4. Atmosfera Explosiva – Mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de
substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na
qual, após a ignição, a combustão se propaga.
5. Baixa Tensão (BT) – Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120
volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 volts em corrente alternada
ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
6. Barreira – Dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas
das instalações elétricas.
7. Direito de Recusa – Instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de
uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve um grave e iminente
risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) – Dispositivo, sistema, ou meio,
fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
9. Equipamento Segregado – Equipamento tornado inacessível por meio de
invólucro ou barreira.
10. Extrabaixa Tensão (EBT) – Tensão não superior a 50 volts em corrente
alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
11. Influências Externas – Variáveis que devem ser consideradas na definição e
seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho
dos componentes da instalação.
12. Instalação Elétrica – Conjunto das partes elétricas e não-elétricas associadas e
com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento
de uma parte determinada de um sistema elétrico.
13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT) – Aquela que garanta as condições
de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos
adequados, desde o início até o fim dos trabalhos e liberação para uso.
14. Impedimento de Reenergização – Condição que garante a não energização do
circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos
trabalhadores envolvidos nos serviços.
15. Invólucro – Envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer
contato com partes internas.
16. Isolamento Elétrico – Processo destinado a impedir a passagem de corrente
elétrica por interposição de materiais isolantes.
17. Obstáculo – Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o
contato direto por ação deliberada.
18. Perigo – Situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física
ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
19. Pessoa Advertida – Pessoa informada ou com conhecimento suficiente para
evitar os perigos da eletricidade.
20. Procedimento – Seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização
de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos,
medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.
21. Prontuário – Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica
de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
22. Risco – Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões
ou danos à saúde das pessoas.
23. Riscos Adicionais – Todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos
elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de trabalho que, direta
ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
24. Sinalização – Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar,
avisar e advertir.
25. Sistema Elétrico – Circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados
a atingir um determinado objetivo.
26. Sistema Elétrico de Potência (SEP) – Conjunto das instalações e equipamentos
destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a
medição, inclusive.
27. Tensão de Segurança – extrabaixa tensão originada em uma fonte de segurança.
28. Trabalho em Proximidade – Trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar
na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou extensões
condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que
manipule.
29. Travamento – Ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo
de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação
não autorizada.
30. Zona de Risco – Entorno de parte condutora energizada, não segregada,
acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com
o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e
com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
31. Zona Controlada – Entorno de parte condutora energizada, não segregada,
acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja
aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
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"REFERENCIAS"Referências
ABNT. NR 5410:2004. Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004. 209 p.
ARAUJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas: Legislação
de Segurança e Saúde no Trabalho. Rio de Janeiro: Editora Gerenciamento Verde
Consultoria. 4a ed., 2003/2004. 1.540 p.
_____. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
Comentada. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001. 810 p.
CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos
Editora S.A. 13 ed., 1997/1998. 515 p.
ROUSSELET, Edison da Silva; CESAR, Falcão. Segurança na Obra. Rio de Janeiro: Editora
Interciência Ltda. 1999. 344 p.
MASON, C. Russel. The Art Science of Protective Relaying Engineering Planning and
Development Section. Nova York: General Electric Company. 410 p.
FOWLER, W. Thadeu; KAREN, Miles K. Eletrical Safety: student manual. 2002. 77 p.
MANIERI, Oscar Martins. Segurança, meio ambiente e saúde. Rio de Janeiro: SENAI/RJ
/ Petrobras. 2004.164 p.
CERJ. Manual e Procedimentos de Segurança. Rio de Janeiro. 2003.
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