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Ótimos cursos onlines recomendado por Ensinando Elétrica


Apostila completa Eletricista Predial

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Ótima Apostila elétrica da Prysmian, para ver a apostila clique na foto e o arquivo abrira em seu navegador e se quiser e só salvar a apostila em seu computador no formato PDF.


Como dimensionar o fio Elétrico na Instalação

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Como Dimensionar o Fio Elétrico

 Os fios elétricos são especificados por um número (vide tabela abaixo), em função da carga elétrica por eles suportável. Quanto maior o número do fio, mais fino ele é e, portanto, menor é a carga elétrica com que ele pode ser operado naquele circuíto.

A distância que a corrente elétrica tem de percorrer ao longo do fio, também influí no seu dimensionamento (escolha do número), como será visto adiante através de um exemplo numérico.

O dimensionamento incorreto, resulta na diminuição da eficiência e no sobreaquecimento do fio que, em consequência, pode resultar em curto-circúito, perigo de choques e incêndio.


Exemplo:

Dimensionar um fio elétrico para conduzir a corrente de 10 kVA (quilo-volts-amperes), cos-fi=0,85, a 110 m de distância, num circúito de força motriz , trifásico de 220 V.

Solução:

Cálculo da intensidade da corrente:

dV = raiz(3) . V . I . cos-fi   onde:
dV = queda de tensão (em Volts)
V = voltagem (em Volts)
I = intensidade (em Amperes)
cos-fi = característica da corrente (tabelada).

10000 = 1,7 x 220 x I x 0,85

I = 30,87 A

Na tabela abaixo, entrando-se com A=40 (valor imediatamente superior ao 30,87 calculado), seleciona-se o fio número 12, que possui a resistência de 5,38 ohms/km ou 0,00538 ohms/m. Agora podemos calcular a queda de tensão no circúito:

dV = raiz(3) . R . L . I . cos-fi          onde L = distância (em metros)

dV = 1,7 x 0,00538 x 110 x 30,87 x 0,85 = 26,9 V

dV% = (26,9/220) x 100 = 12,2 % (> 5 %)

A Norma Brasileira NBR 5410 diz que a queda de tensão máxima permitida para força motriz e aquecimento é de 5 %. Portanto, o fio No. 12 não atende e, devemos escolher um de maior diâmetro. Tomemos, na Tabela, o imediatamente superior ao 12, que é o fio No.10 e refazemos o cálculo (agora com o valor R=2,13/1000=0,00213):

dV = 1,7 x 0,00213 x 110 x 30,87 x 0,85 = 10,6 V

dV% = (10,6/220) x 100 = 4,8% (< 5 %)O.K.

Conclusão:

O fio indicado é o de número 10 AWG

Tabela em MM


Apostilas Elétrica Gratuitas

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Abaixo temos apostilas de elétrica eletrônica. Fique a vontade e seja sempre bem vindo no blog Ensinando Elétrica.

Ensinando Eletrica by Electron, escolha a matéria.

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Teste para eletricistas by Ensinando Elétrica


          Fiquem sempre ligados no blog, o blog tem atualização semanal com matérias quentes e novidades no setor elétrico para se manter informado vire um seguidor e receba as atualizações no seu Email.




          Diagramas de comando estrela - triangulo p/ motores de 12 pontas

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          Olá Galera tenho recebido bastante pedido para postar como faz a ligação estrela - triangulo para motores de 12 pontas, pois bem está pronta, abaixo temos estrela - triangulo para tensões de rede, 220V, 380V, 440V. esses diagramas é somente para motores de 12 pontas.

          ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

          DIAGRAMA DE TRABALHO, ESTRELA - TRIANGULO CUJA REDE SEJA 220V.

          DIAGRAMA DE COMANDO DO ESTRELA - TRIANGULO 12 PONTAS CUJA REDE 220V. SE REFERE AO DESENHO ACIMA.



          Diagrama estrela triangulo 12 pontas simplificado para rede 220V


          Diagrama do comando acima.



          DIAGRAMA DE TRABALHO E COMANDO ESTRELA - TRIANGULO 12 PONTAS CUJA TENSÃO DE REDE SEJA 380V.



          FECHAMENTO DO MOTOR NO DIAGRAMA ACIMA.
          OBS: 760V TAMBEM PODE SER 660V.



          DIAGRAMA DE POTENCIA E COMANDO ESTRELA - TRIANGULO MOTOR 12 PONTAS CUJA TENSÃO DE REDE SEJA 440V.





          Por que cores cores diferentes nos fios e cabos condutores?

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          Prezados seguidores as duvidas são para serem esclarecidas.

          TIPOS DE CABOS CORES

          Acredito que nesta ou em quaisquer matérias existam duvidas e o blog que é um meio de divulgação espontânea, tem como finalidade expor e esclarecer as duvidas quando necessário. Este assunto é um dos mais questionados e geram duvidas de muitos seguidores, o porquê das cores dos fios e cabos condutores de eletricidade.

          Padrão de cores para os condutores elétricos – Baixa Tensão

          Os fios e cabos possuem isolação colorida para identificar a função de cada condutor e também facilitar nos manuseios de manutenções futuras.
          Para as instalações elétricas de baixa tensão, a NBR 5410 determina o padrão de cores que deve ser usado para os condutores elétricos.

          CONDUTOR NEUTRO

          TIPOS DE CABOS NEUTRO



          Para o neutro, deve ser usado condutor com isolação na cor azul claro (NBR 5410:2004 item 6.1.5.3.1).

          CONDUTOR DE PROTEÇÃO

          TIPOS DE CABOS VERDE PE

          Para o condutor de proteção (PE), popularmente conhecido como fio terra, deve ser usado condutor com isolação na dupla coloração verde ou verde e amarelo (NBR 5410:2004 item 6.1.5.3.2).

          CONDUTOR DE PROTEÇÃO TERRA OU PEN

          CABO TERRA VERDE AMARELO

          Se o condutor tiver as duas funções: neutro e proteção, é chamado de “condutor PEN” e deverá ter isolação na cor azul-claro, com anilhas verde-amarelo nos pontos visíveis ou acessíveis (NBR 5410:2004 item 6.1.5.3.3).

          Obs.: O condutor PEN só é permitido em alguns casos especiais estabelecidos pela NBR 5410:2004, conforme item 5.4.3.6 e o item 6.4.3.4.1.

          CONDUTORES FASES E RETORNOS

          TIPOS DE CABOS DE FASE

          Para os condutores fase, usar as demais cores com exceção daquelas já utilizadas nos condutores: neutro, proteção e PEN.

          NOTA: Por razões de segurança, não deve ser usada a cor de isolação exclusivamente amarela onde existir o risco de confusão com a dupla coloração verde-amarela, cores exclusivas do condutor de proteção.

          Atenção:

          Em muitas instalações elétricas, infelizmente o padrão oficial de cores não foi utilizado. Por isso, antes de fazer novas conexões, não confie somente na cor do fio, confirme antes a função de cada condutor. 

          Dicas para confirmar a função dos condutores:

          Consultar diagramas da instalação;
          Medir com o multímetro a tensão presente em cada condutor;
          Verificar na origem da instalação (quadro de distribuição) quais foram os condutores utilizados para cada função.


          Equipe: FONTE - REDES ELÉTRICAS

          Posição de Disjuntores

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          LIGAÇÕES ESQUERDO DIREITOPela regra da vida, existe um começo e um fim. Através deste principio devemos também cumprir criteriosamente todos os outros existentes.

          Falando em disjuntor, é um acessório de proteção termo magnético utilizado em circuitos elétricos que tem a finalidade de proteger os equipamentos e os condutores. Como todo equipamento elétrico de proteção e comutação tem a entrada e saída, quer dizer o condutor de entrada é ligado no terminal de entrada e a sua saída no terminal de saída.

          Ao abrir os olhos nos deparamos com situações que não nos deixa em duvidas por saber o que é correto. Vejamos alguns exemplos que talvez não nos cause nenhum dano. Ex. Ninguém veste uma calça pela perna e sim pela cintura, ninguém calça um sapato pelo calcanhar e sim pelos dedos dos pés e por ai vai obedecendo aos princípios da natureza.

          Ninguém faz uma ligação hidráulica com saída de agua por cima da caixa e a entrada por baixo.

          Quando algum produto característico de manobra é lançado, com certeza passou por muitos procedimento e testes, isso comprova que existe um começo e um fim.

          Resumindo, ninguém faz uma leitura de baixo para cima.

          Porque nós ELETRICISTAS temos que ir ao contrario da natureza?

          ENTRADA
          disjuntor schneider.jpg 3
          SAÍDA

          Nas distribuições horizontal de um quadro com barramentos bipolar ou tripolar, a alavanca dos disjuntores deverá estar voltada para o centro do barramento na posição de ligado, mas alguns “eletricistas” insistem em instalar os disjuntores na posição inversa.

          O correto é os disjuntores do lado esquerdo do barramento ficam com a alavanca voltada para o lado direito quando ligado e os disjuntores do lado direito do barramento ficam com a alavanca dos disjuntores voltados para o lado esquerdo quando ligado.

          Veja exemplos;

          LIGAÇÃO ENTRADA VERTICAL SAÍDA HORIZONTAL

          cicuito disjuntor schneider.jpg 2

          cicuito disjuntor schneider.jpg 1

          Não fique sem direção, consultem sempre os fabricantes de  disjuntores e seus dispositivos específicos.

          Equipe:FONTE REDES ELÉTRICAS


          Eletricidade Industrial

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          Hoje vou postar aqui um tutorial básico sobre comandos elétricos – como montar um contato de selo.

          Na eletricidade industrial, um contato de selo é um comando largamente utilizado para fazer com que motores elétricos mantenham seu funcionamento após o usuário pulsar a botoeira que aciona o comando.

          Lembrando que sempre antes de mexer com energia elétrica, você deve desligar os disjuntores ou fusíveis para que não ocorra nenhum acidente.

          Neste tutorial iremos utilizar:




          1 motor elétrico trifásico
          1 contator com três contatos principais NA/NO e um contato auxiliar também NA/NO
          1 botoeira NA/NO
          1 botoeira NF/NC

          Se você ainda não decorou ou já esqueceu o significado de NA, NO, NF ou NC, vamos recapitular:

          NA – Normalmente Aberto, ou no inglês, NO – Normally Open;

          NC – Normalmente Fechado, ou no inglês, NC – Normally Closed;

          Eu descrevi abaixo da forma mais simples possível as ligações do contato de selo:

          Na imagem acima, temos dois circuitos: o circuito de potência e o circuito de comando.

          O circuito de potência é representado pelos três fios pretos (R, S, T), que entram em L1, L2 e L3 e saem respectivamente em T1, T2 e T3, aonde seguem até a borneira de fechamento no motor.

          O circuito de comando envolve os fios azul, laranja e verde.

          O fio Azul é o neutro do comando (isso pra um comando em 110V, caso contrário seria a fase 1), que vai para o contato A1 (bobina do contator).

          O fio Laranja é a fase do comando, que passa primeiro pela botoeira NF/NC (botoeira vermelha) e segue para a botoeira NA/NC (botoeira verde). Da botoeira verde, ele segue para o contato A2 (bobina do contator).

          O fio verde é o “Selo”, ele sai da botoeira NF/NC e vai para o contato auxiliar normalmente aberto.

          Para fechar o Selo, interligamos a outra extremidade do contato auxiliar com o contato A2 (bobina do contator).

          Ligue os disjuntores e faça o teste. Ao pulsar a botoeira verde, o contator deverá “atracar”, ou seja, entrar em funcionamento contínuo, e ao pressionar a botoeira vermelha, o contator deverá abortar seu funcionamento.

          Resumo sobre manutenções corretivas, preventivas e preditivas

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          CONCEITO DE MANUTENÇÃO PREDITIVA

          Manutenção preditiva é aquela que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja bem aproveitado.

          Na Europa, a manutenção preditiva é conhecida pelo nome de manutenção condicional e nos Estados Unidos recebe o nome de preditiva ou previsional.

          OBJETIVOS DA MANUTENÇÃO PREDITIVA

          Os objetivos da manutenção preditiva são:

          Determinar, antecipadamente, a necessidade de serviços de manutenção numa peça específica de um equipamento;

          Eliminar desmontagens desnecessárias para inspeção;

          Aumentar o tempo de disponibilidade dos equipamentos;

          MANUTENÇÃO CORRETIVA

          Manutenção corretiva é aquela de atendimento imediato à produção. Esse tipo de manutenção baseia-se na seguinte filosofia: “equipamento parou, manutenção conserta imediatamente”.

          Não existe filosofia, teoria ou fórmula para dimensionar uma equipe de manutenção corretiva, pois nunca se sabe quando alguém vai ser solicitado para atender aos eventos que requerem a presença dos mantenedores. Por esse motivo, as empresas que não têm uma manutenção programada e bem administrada convivem com o caos, pois nunca haverá pessoal de manutenção suficiente para atender às solicitações. Mesmo que
          venham a contar com pessoal de manutenção em quantidade suficiente, não saberão o que fazer com os mantenedores em épocas em que tudo caminha tranquilamente.

          É por esse motivo que, normalmente, a manutenção aceita serviços de montagem para executar e nunca cumpre os prazos estabelecidos, pois há ocasiões em que terá de decidir se atende  às emergências ou continua  montando o que estava programado.

          Como as ocorrências de emergência são inevitáveis, sempre haverá necessidade de uma equipe para esses atendimentos, mesmo porque, não se deve ter 100% de manutenção preventiva. Dependendo do equipamento, às vezes é mais conveniente, por motivos econômicos, deixá-lo parar e resolver o problema por atendimento de emergência.

          Mesmo em empresas que não podem ter emergências, às vezes elas ocorrem com resultados geralmente catastróficos. Exemplo: empresas aéreas.


          Nas empresas que convivem com emergências que podem redundar em desastres, deve haver uma equipe muito especial de manutenção, cuja função é eliminar ou minimizar essas emergências.

          A filosofia que deve ser adotada é: “Emergências não ocorrem, são causadas. Elimine a causa e você não terá novamente a mesma emergência”.

          ATENDIMENTO

          A equipe de manutenção corretiva deve estar sempre em um local específico para ser encontrada facilmente e atender à produção de imediato.

          Como a equipe não sabe o local onde vai atuar, o usuário com problemas deverá solicitar o atendimento por telefone, porém, para efeitos de registro e estatística, ele deverá emitir um documento com as seguintes informações:

          Equipamento .......................... da seção ......................... parou às ......... horas do dia .....................

          Um analista da equipe de manutenção corretiva atende ao chamado, verifica o que deve ser feito e emite uma ficha de execução para sanar o problema.

          MANUTENÇÃO PREVENTIVA

          A manutenção preventiva obedece a um padrão previamente esquematizado, que estabelece paradas periódicas com a finalidade de permitir a troca de peças gastas por novas, assegurando assim o funcionamento perfeito da máquina por um período predeterminado.

          O método preventivo proporciona um determinado ritmo de trabalho, assegurando o equilíbrio necessário ao bom andamento das atividades.

          O controle das peças de reposição é um problema que atinge todos os tipos de indústria. Uma das metas a que se propõe o órgão de manutenção preventiva é a diminuição sensível dos estoques. Isso se consegue com a organização dos prazos para reposição de peças. Assim, ajustam-se os investimentos para o setor.

          Se uma peça de um conjunto que constitui um mecanismo estiver executando seu trabalho de forma irregular, ela estabelecerá, fatalmente, uma sobrecarga nas demais peças que estão interagindo com ela. Como conseqüência, a sobrecarga provocará a diminuição da vida útil das demais peças do conjunto. O problema só pode ser resolvido com a troca da peça problemática, com antecedência, para preservar as demais peças.

          Em qualquer sistema industrial, a improvisação é um dos focos de prejuízo. É verdade que quando se improvisa pode-se evitar a paralisação da produção, mas perde-se em eficiência. A improvisação pode e deve ser evitada por meio de métodos preventivos estabelecidos pelos técnicos demanutenção preventiva. A aplicação de métodos preventivos assegura um trabalho uniforme e seguro.

          O planejamento e a organização, fornecidos pelo método preventivo, são uma garantia aos homens da produção que podem controlar, dentro de uma faixa de erro mínimo, a entrada de novas encomendas.

          Com o tempo, os industriais foram se conscientizando de que a máquina que funcionava ininterruptamente até quebrar acarretava vários problemas que poderiam ser evitados com simples paradas preventivas para lubrificação, troca de peças gastas e ajustes.

          Com o auxílio dos relatórios escritos sobre os trabalhos realizados, são suprimidas as inconveniências das quebras inesperadas. Isso evita a difícil tarefa de trocas rápidas de máquinas e improvisações que causam o desespero do pessoal da manutenção corretiva.

          A manutenção preventiva é um método aprovado e adotado atualmente em todos os setores industriais, pois abrange desde uma simples revisão – com paradas que não obedecem a uma rotina – até a utilização de sistemas de alto índice técnico.

          A manutenção preventiva abrange cronogramas nos quais são traçados planos e revisões periódicas completas para todos os tipos de materiais utilizados nas oficinas. Ela inclui, também, levantamentos que visam facilitar sua própria introdução em futuras ampliações do corpo da fábrica.

          A aplicação do sistema de manutenção preventiva não deve se restringir a setores, máquinas ou equipamentos. O sistema deve abranger todos os setores da indústria para garantir um perfeito entrosamento entre eles, de modo tal que, ao se constatar uma anomalia, as providências independam de qualquer outra regra que porventura venha a existir em uma oficina. Essa liberdade, dentro da indústria, é fundamental para o bom funcionamento do sistema preventivo.

          O aparecimento de focos que ocasionam descontinuidade no programa deve ser encarado de maneira séria, organizando-se estudos que tomem por base os relatórios preenchidos por técnicos da manutenção. Estes deverão relatar, em linguagem simples e clara, todos os detalhes do problema em questão.

          A manutenção preventiva nunca deverá ser confundida com o órgão de comando, apesar dela ditar algumas regras de conduta a serem seguidas pelo pessoal da fábrica. À manutenção preventiva cabe apenas o lugar de apoio ao sistema fabril.

          O segredo para o sucesso da manutenção preventiva está na perfeita compreensão de seus conceitos por parte de todo o pessoal da fábrica, desde os operários à presidência.

          A manutenção preventiva, por ter um alcance extenso e profundo, deve ser organizada. Se a organização da manutenção preventiva carecer da devida solidez, ela provocará desordens e confusões. Por outro lado, a capacidade e o espírito de cooperação dos técnicos são fatores importantes para a manutenção preventiva.

          A manutenção preventiva deve, também, ser sistematizada para que o fluxo dos trabalhos se processe de modo correto e rápido. Sob esse aspecto, é necessário estabelecer qual deverá ser o sistema de informações empregado e os procedimentos adotados.

          O desenvolvimento de um sistema de informações deve apresentar definições claras e objetivas e conter a delegação das responsabilidades de todos os elementos participantes. O fluxo das informações deverá fluir rapidamente entre todos os envolvidos na manutenção preventiva.

          A manutenção preventiva exige, também, um plano para sua própria melhoria. Isto é conseguido por meio do planejamento, execução e verificação dos trabalhos que são indicadores para se buscar a melhoria dos métodos de manutenção, das técnicas de manutenção e da elevação dos níveis de controle . Esta é a dinâmica de uma instalação industrial.

          Finalmente, para se efetivar a manutenção preventiva e alcançar os objetivos pretendidos com sua adoção, é necessário dispor de um período de tempo relativamente longo para contar com o concurso dos técnicos e dos dirigentes de alto gabarito. Isso vale a pena, pois a instalação do método de manutenção preventiva, pela maioria das grandes empresas industriais, é a prova concreta da pouca eficiência do método de manutenção corretiva.

          O que é Corrente elétrica?

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          Corrente elétrica


          corrente elétrica  é o fluxo ordenado de partículas portadoras de carga elétrica , ou também, é o deslocamento de cargas dentro de um
          condutor, quando existe uma diferença de potencial elétrico entre as extremidades. Tal deslocamento procura restabelecer o equilíbrio desfeito pela ação de um campo elétrico ou outros meios (reação química, atrito, luz, etc.).
          Sabe-se que, microscopicamente, as cargas livres estão em movimento aleatório devido à agitação térmica. Apesar desse movimento desordenado, ao estabelecermos um campo elétrico na região das cargas, verifica-se um movimento ordenado que se apresenta superposto ao primeiro. Esse movimento recebe o nome de movimento de deriva das cargas livres.
          Raios são exemplos de corrente elétrica, bem como o vento solar, porém a mais conhecida, provavelmente, é a do fluxo de elétrons (português brasileiro) ou eletrões (português europeu) através de um condutor elétrico, geralmente metálico.
          A intensidade I da corrente elétrica é definida como a razão entre o módulo da quantidade de carga ΔQ que atravessa certa secção transversal (corte feito ao longo da menor dimensão de um corpo) do condutor em um intervalo de tempo Δt.
          I = \lim_{\Delta t \to 0} \frac {|\Delta Q|}{\Delta t} = \frac {dQ}{dt}
          A unidade padrão no SI para medida de intensidade de corrente é o ampère (A). A corrente elétrica é também chamada informalmente de amperagem. Embora seja um termo válido na linguagem coloquial, a maioria dos engenheiros eletricistas repudia o seu uso por confundir a grandeza física (corrente eléctrica) com a unidade que a medirá (ampère). A corrente elétrica, designada por I , é o fluxo das cargas de condução dentro de um material. A intensidade da corrente é a taxa de transferência da carga, igual à carga dQ transferida durante um intervalo infinitesimal dt dividida pelo tempo.

          Conceito de corrente elétrica


          Denominamos corrente elétrica a todo movimento ordenado de partículas eletrizadas. Para que esses movimentos ocorram é necessário haver tais partículas − íons ou elétrons − livres no interior dos corpos.
          Corpos que possuem partículas eletrizadas livres em quantidades razoáveis são denominados condutores, pois essa característica permite estabelecer corrente elétrica em seu interior.
          Nos metais existe grande quantidade de elétrons livres, em movimento desordenado. Quando se cria, de alguma maneira, um (\vec E) no interior de um corpo metálico, esses movimentos passam a ser ordenados no sentido oposto ao do vetor campo elétrico (\vec E), constituindo a corrente elétrica.
          Nas soluções eletrolíticas existe grande quantidade de cátions e ânions livres, em movimento é desordenado. Quando se cria, de alguma maneira, um campo elétrico (\vec E) no interior de uma solução eletrolítica, esses movimentos passam a ser ordenados: o movimento dos cátions, no sentido do vetor campo elétrico (\vec E), e o dos ânions, no sentido oposto. Essa ordenação constitui a corrente elétrica.
          Nos gases ionizados existe grande quantidade de cátions e elétrons livres, em movimento desordenado. Quando se cria, de alguma maneira, um campo elétrico (\vec E) no interior de um gás ionizado, esses movimentos passam a ser ordenados: o movimento dos cátions, no sentido do vetor campo elétrico (\vec E), e o dos elétrons, no sentido oposto. Essa ordenação constitui a corrente elétrica.
          Tipos de corrente contínua
          Com a finalidade de facilitar o estudo das leis que regem os fenômenos ligados às correntes elétricas, costumamos adotar um sentido convencional para a , coincidente com o sentido do vetor campo elétrico (\vec E) que a produziu.
          Consequentemente, esse sentido será o mesmo do movimento das partículas eletrizadas positivamente e oposto ao das partículas eletrizadas negativamente.

          Corrente contínua

          Corrente contínua (CC ou DC - do inglês direct current) é o fluxo ordenado de cargas elétricas no mesmo sentido. Esse tipo de corrente é gerado por baterias de automóveis ou de motos (6, 12 ou 24V), pequenas baterias (geralmente de 9V), pilhas (1,2V e 1,5V), dínamos, células solares e fontes de alimentação de várias tecnologias, que retificam a corrente alternada para produzir corrente contínua.

          Corrente alternada

          Forma de onda da Corrente Alternada.
          A corrente alternada (CA ou AC - do inglês alternating current) é uma corrente elétrica cujo sentido varia no tempo, ao contrário da corrente contínua cujo sentido permanece constante ao longo do tempo. A forma de onda usual em um circuito de potência CA é senoidal por ser a forma de transmissão de energia mais eficiente. Entretanto, em certas aplicações, diferentes formas de ondas são utilizadas, tais como triangular ou ondas quadradas. Enquanto a fonte de corrente contínua é constituída pelos pólos positivo e negativo, a de corrente alternada é composta por fases (e, muitas vezes, pelo fio neutro).

          Sentido da corrente


          No início da história da eletricidade definiu-se o sentido da corrente elétrica como sendo o sentido do fluxo de cargas positivas , ou seja, as cargas que se movimentam do pólo positivo para o pólo negativo. Naquele tempo nada se conhecia sobre a estrutura dos átomos. Não se imaginava que em condutores sólidos as cargas positivas estão fortemente ligadas aos núcleos dos átomos e, portanto, não pode haver fluxo macroscópico de cargas positivas em condutores sólidos. No entanto, quando a física subatômica estabeleceu esse fato, o conceito anterior já estava arraigado e era amplamente utilizado em cálculos e representações para análise de circuitos.
          Esse sentido continua a ser utilizado até os dias de hoje e é chamado sentido convencional da corrente. Em qualquer tipo de condutor, este é o sentido contrário ao fluxo líquido das cargas negativas ou o sentido do campo elétrico estabelecido no condutor. Na prática qualquer corrente elétrica pode ser representada por um fluxo de portadores positivos sem que disso decorram erros de cálculo ou quaisquer problemas práticos.
          sentido real da corrente elétrica depende da natureza do condutor. Nos sólidos as cargas cujo fluxo constituem a corrente real são os elétrons livres, nos líquidos os portadores de corrente são íons positivos e íons negativos, enquanto que nos gases são íons positivos, íons negativos e elétrons livres. O sentido real é o sentido do movimento de deriva das cargas elétricas livres (portadores). Esse movimento se dá no sentido contrário ao campo elétrico se os portadores forem negativos, caso dos condutores metálicos e no mesmo sentido do campo se os portadores forem positivos. Mas existem casos onde verificamos cargas se movimentando nos dois sentidos. Isso acontece quando o condutor apresenta os dois tipos de cargas livres, condutores iônicos por exemplo.
          É interessante notar que, nesses casos onde portadores de carga dos dois tipos estão presentes, ambos contribuem para variações de carga com mesmo sinal em qualquer volume limitado do condutor, porque cargas positivas entrando no volume escolhido, ou cargas negativas saindo do volume escolhido, significam um aumento da quantidade de cargas positivas. Essa é a razão para ser necessário introduzir uma convenção de sentido para a corrente.

          Transferência de Cargas


          Por convenção, usa-se o sentido da transferência de cargas positivas para definir o sentido da corrente elétrica. Assim, se as cargas de condução forem eletrões, como acontece num metal, o sentido da corrente será oposto ao sentido do movimento dos eletrões. Por exemplo, o fio metálico na figura transporta corrente elétrica de B para A. Num determinado intervalo de tempo, a carga dos eletrões transportados de A para B é -\Delta Q ; isso implica que a carga dos protões que se combinaram com os eletrões em B foi \Delta Q , e essa é também a carga dos protões que ficaram em A após a partida dos eletrões.
          Consequentemente, é equivalente considerar que houve transporte de carga -\Delta Q de A para B, ou transporte de carga \Delta Q de B para A. A corrente I é definida no sentido do transporte da carga positiva.
          A carga total transferida durante um intervalo de tempo é o integral da corrente I , nesse intervalo:
          Q = \int\limits_{t_1}^{t_2} \mathit{I}\;dt
          No sistema internacional de unidades a unidade usada para medir a corrente elétrica é o ampere, designado pela letra A, que equivale à transferência de uma carga de um coulomb cada segundo:
          1\;A = 1\;C/s

          Densidade de corrente


          A corrente elétrica φ se relaciona com a densidade de corrente elétrica j através da fórmula
           \phi = j \cdot A
          onde, no SI,
          φ é a corrente medida em ampères
          j é a "densidade de corrente" medida em ampères por metro quadrado
          A é a área pela qual a corrente circula, medida em metros quadrados
          A densidade de corrente é definida como:
           j=\int_i n_i \cdot x_i \cdot \mathbf{u_i}
          onde
          n é a densidade de partículas (número de partículas por unidade de volume)
          x é a massa, carga, ou outra característica na qual o fluxo poderia ser medido
          u é a velocidade média da partícula em cada volume
          Densidade de corrente é de importante consideração em projetos de sistemas elétricos. A maioria dos condutores elétricos possuem uma resistência positiva finita, fazendo-os então dissipar potência na forma de calor. A densidade de corrente deve permanecer suficientemente baixa para prevenir que o condutor funda ou queime, ou que a isolação do material caia. Em super condutores, corrente excessiva pode gerar um campo magnético forte o suficiente para causar perda espontânea da propriedade de supercondução.

          NR-10 COMENTADA 100% RECOMENDADA

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          NORMA NR-10 COMPLETA COMENTADA - EDIÇÃO DE POSTAGEM POR ENSINANDO ELÉTRICA








          "OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO"

          10.1 á 10.14

          10.1 Objetivo e campo de aplicação
          10.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas
          que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de
          forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
          interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

          10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,
          incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
          instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-
          se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência
          ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

          10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
          preventivas de controle do “risco” elétrico e de outros “riscos adicionais”, mediante
          técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho.

          10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,
          no âmbito da preservação da segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho.

          10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das
          instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de
          aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

          10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e
          manter o “Prontuário de Instalações Elétricas”, contendo além do disposto no item 10.2.3
          no mínimo:

          a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança
          e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de
          controle existentes;

          b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
          descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

          c) especificação dos “Equipamentos de Proteção Coletiva” e individual
          e o ferramental, aplicáveis, conforme determina esta NR;

          d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
          autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

          e) resultados dos testes de “Isolação Elétrica” realizados em equipamentos
          de proteção individual e coletiva;

          f ) certificações dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em
          “áreas classificadas”.

          g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
          de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

          10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
          “Sistema Elétrico de Potência” devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4
          e acrescentar os documentos listados a seguir:

          a) descrição dos procedimentos para emergências;

          b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

          10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de
          Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item

          10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

          10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado
          pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer
          à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

          10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem
          ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

          ----------------------------------------------------------------------------------------------

          "Comentários"

          • O item 10.2.1, ao se referir a medidas preventivas de controle de risco,

          descreve o que em Segurança do Trabalho se entende por atitude proativa,
          ou seja: por meio de conscientização, treinamento adequado e técnicas
          de análise de riscos (ferramentas gráficas), procura-se:

          1) Identificar o risco;

          2) Avaliar o risco;
          3) Implementar medidas de controle.

          Assim define-se o propósito do trabalho de um profissional da área de

          segurança: “garantir a saúde e a integridade física do trabalhador”, e
          que, por meio de treinamento adequado, deve ser também o propósito
          de todos os trabalhadores não só em relação a si mesmos, como também
          em relação aos seus companheiros de trabalho.

          Note-se que não apenas os riscos referentes à área elétrica são

          considerados, mas também os chamados riscos adicionais, como o risco
          de queda (trabalho em altura), exposição a produtos químicos, acidentes
          com ferramentas, etc.

          • O item 10.2.2 refere-se à gestão integrada de saúde, segurança e meio

          ambiente mencionada como política obrigatória das empresas.

          • A NR-10, no sentido de implementar as medidas de controle de riscos

          nos trabalhos com eletricidade, estabelece a obrigação de existência de
          documentação técnica, como diagramas unifilares (em que três fios de
          um sistema trifásico são representados por apenas um fio em diagramas
          elétricos) para todas as empresas (item 10.2.3) e a criação do prontuário
          técnico para as empresas com carga instalada acima de 75 kW (item
          10.2.4). 

          O Prontuário de Instalações Elétricas é uma das mais importantes

          inovações da NR-10, em vista da homogeneização do conjunto de
          documentos técnicos obrigatórios nas empresas, como procedimentos
          de segurança, relatórios de inspeções e testes de equipamentos, cadastro
          de pessoal autorizado (item 10.8, comentários adiante), especificação
          de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC),
          certificações de equipamentos e dispositivos aplicados em áreas
          classificadas. 

          Alterações nas instalações, substituições de equipamentos,

          novos procedimentos de segurança, implementação de novas atividades
          nas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência, mudanças no
          cadastro de trabalhadores obrigarão os responsáveis a atualizar o
          Prontuário de Instalações Elétricas (item 10.2.4g).

          • “Áreas classificadas” – (ver glossário e comentários do item

          10.9 – Proteção contra incêndio e explosão).

          • Ferramental – Em atividades elétricas, as ferramentas de mão, como,

          por exemplo, alicates e chaves de fenda, têm sua empunhadura isolada
          para evitar choques elétricos. Quando nos referimos a ferramentas
          elétricas manuais (furadeiras, serras, etc.), a sua especificação deve
          contemplar duplo isolamento, dando um maior grau de segurança à
          separação de suas partes energizadas das suas partes metálicas, e
          prevendo ainda recursos para aterramento. O item 10.2.4c garante a 
          necessidade da correta especificação (principalmente quanto ao nível de tensão) 
          para estes e outros equipamentos usados para atividades em instalações elétricas, 
          como “Caminhões MUNCK com cesta aérea”, para trabalhos em redes de Média Tensão (Linha Viva), 
          escadas duplas extensíveis, varas de manobra, coberturas isolantes
          flexíveis para condutores. Esta necessidade aplica-se também com
          relação aos EPC e EPI.

          • Uma importante inovação, constante no item 10.2.5, diz respeito a

          empresas que exerçam atividades nas proximidades de Sistemas
          Elétricos de Potência (SEP) que estarão obrigadas a possuir além do
          Prontuário de Instalações Elétricas, um Plano de Emergência e
          Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletiva
          e Individual.

          • Plano de Emergência (ver item 10.12 – Situação de emergência,

          e comentários).

          • A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), item 6.2, obriga as

          empresas a só utilizarem EPIs que foram testados pelo órgão nacional
          competente (empresas certificadoras reconhecidas pelo Sistema
          Brasileiro de Certificação), e aprovado pelo Ministério do Trabalho e do
          Emprego. Atestada a sua qualidade, um “Certificado de Aprovação (CA)”
          é fornecido para cada equipamento (ver item 10.2.9 e comentários).

          • Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

          e Aterramento Elétrico, (item 10.2.4), ver item 10.2.8.3 e comentários.

          -------------------------------------------------------------------------------------------------

          "MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA"

          10.2.8 Medidas de proteção coletiva
          10.2.8.1 Em todos os serviços executados em “Instalações Elétricas” devem ser previstas
          e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante
          “Procedimentos”, às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e
          a saúde dos trabalhadores.

          10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a desenergização
          elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de
          tensão de segurança.

          10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
          devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes
          vivas, “Obstáculos”, “Barreiras”, sinalização, sistema de seccionamento automático de
          alimentação, bloqueio do religamento automático.

          10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação
          estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
          Normas Internacionais vigentes.

          --------------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentarios:

          • As medidas de Proteção Coletiva visam à proteção não só de

          trabalhadores envolvidos com a atividade principal que será executada e
          que gerou o risco, como também a proteção de outros funcionários que
          possam executar atividades paralelas nos arredores, ou até passantes,
          cujo percurso pode levá-los à exposição ao risco existente.

          • Inicialmente, para trabalhos em instalações elétricas, o passo mais

          importante seria a “DESENERGIZAÇÃO” dos circuitos ou equipamentos energizados.

          • Caso não seja possível a desenergização dos circuitos ou

          equipamentos, outros procedimentos e medidas de segurança deverão
          ser utilizados, como: Emprego de “TENSÃO DE SEGURANÇA”, em que tensões abaixo de
          50 V (extrabaixa) são utilizadas. Muitas ferramentas manuais podem ser
          encontradas para a tensão de 24 V, para trabalhos em locais úmidos,
          pois, com a umidade, a resistência do corpo humano diminui, e o poder
          de isolamento dos equipamentos fica comprometido.
          “ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS”, que, através da utilização de materiais
          isolantes, evita o risco de contato acidental com condutores ou
          peças metálicas energizadas e conseqüente eletrocussão dos
          trabalhadores envolvidos. Como exemplo, podemos citar a capa plástica
          de isolamento em condutores.

          “OBSTÁCULOS E BARREIRAS”, representados por cercas de madeira,

          cercas de redes plásticas, cavaletes, cones, fitas vermelhas ou zebradas,
          com sinalização reflexiva, cercas metálicas, etc. Pela definição,
          obstáculos impedem o contato acidental, mas não o contato
          intencional, e barreiras impedem todo e qualquer contato.

          “SINALIZAÇÃO”, em que placas e cartazes alertam sobre: “PERIGO DE

          VIDA”, “HOMENS TRABALHANDO NO EQUIPAMENTO”, “NÃO LIGUE
          ESTA CHAVE”, “ALTA-TENSÃO”, etc.

          Os trabalhos de manutenção em linhas elétricas aéreas ou subterrâneas

          exigem a utilização de barreiras e sinalizações devido ao grande
          movimento de transeuntes e veículos nas imediações.
          “SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO”, inexistente
          em algumas instalações mais antigas, permite a manobra de
          dispositivos de seccionamento (disjuntores, chaves seccionadoras
          para carga ou não) automática e remotamente, desenergizando os
          circuitos ou instalações com mais segurança, para fins de manutenção.

          O seccionamento automático, comandado através de relês de

          proteção de diversos tipos, também protege as instalações e
          funcionários presentes em diversas condições inesperadas de falha.
          “BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO”, em sistemas que
          possuem para evitar reenergização do circuito em manutenção e risco
          de eletrocussão nos funcionários envolvidos.

          Apesar de não mencionados especificamente, os relês de fuga para

          terra ou, “Dispositivos Diferenciais Residuais”, são importantes
          ferramentas para a proteção de trabalhadores ou outros em contatos
          indiretos ou até contatos diretos. Trata-se de relês do tipo
          diferencial que operam segundo o equilíbrio de correntes que entram
          e saem do circuito, que estão equilibradas.

          Em caso de contato acidental (por exemplo, uma pessoa tocando num ponto energizado,

          ou por falta fase-massa num equipamento) há um desequilíbrio nas
          correntes do circuito que produz um valor diferencial que fará o relê
          atuar, desligando a alimentação. Como são muito rápidos, diminuem
          o tempo de exposição a uma corrente, e conseqüentemente os danos
          físicos em caso de choque elétrico em uma pessoa.

          “ATERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS”, cuja função é

          escoar para terra as cargas elétricas indesejáveis, que podem ser
          decorrentes de falta fase-massa, indução eletromagnética, eletricidade
          estática, e descargas atmosféricas. A falta fase-masssa decorre de contato
          acidental de condutores energizados com materiais metálicos condutores
          mas que não pertencem à instalação, como a caixa metálica que protege
          um eletrodoméstico. O campo eletromagnético produzido por um circuito
          elétrico pode, através do fenômeno da indução, produzir uma tensão
          elétrica em um outro circuito desenergizado. 

          Um exemplo é o aparecimento de tensões em redes desligadas devido à existência de

          outra rede ou linha de transmissão próximas. A eletricidade estática é
          gerada através do atrito, podendo causar centelhamento e incêndio ou
          explosão em áreas classificadas (ver item 10.9 – Proteção contra Incêndio
          e Explosões e comentários). Descargas atmosféricas são os raios em
          dias de tempestade, originadas por diferentes cargas elétricas geradas
          nas nuvens, que podem escoar para o solo através de estruturas,
          causando grandes acidentes e prejuízos. Essas quatro situações levam
          a uma mesma solução de proteção coletiva: aterramento.

          Um sistema de aterramento é formado por condutores, eletrodos e malha

          de terra, se necessário. O princípio funcional é criar um caminho facilitado
          para o escoamento dessas cargas elétricas para terra, através de um
          circuito de baixa impedância. Isso protegerá os funcionários ou pessoas
          que possam vir a ter contato (indireto) com essas estruturas
          indevidamente energizadas. No caso de descargas atmosféricas temos
          ainda o captador, uma estrela com pontas, no alto dos prédios (páraraios
          tipo Franklin), e ligado ao condutor de descida.

          Os contatos diretos são com pontos normalmente energizados; contatos

          indiretos são com partes metálicas das estruturas mas que não pertencem
          ao circuito elétrico, e que se encontram acidentalmente energizadas.
          A eqüipotencialização evita com que haja uma diferença de potencial
          entre partes metálicas de uma estrutura que não pertencem ao circuito
          elétrico, mas que se estiverem nessa situação causarão um choque
          elétrico em pessoas que as tocarem simultaneamente. A ligação
          eqüipotencial principal interliga todas as estruturas que não façam parte
          do circuito elétrico com o terminal de aterramento principal. As ligações
          eqüipotenciais secundárias interligam as massas e partes condutoras
          da estrutura entre si, neutralizando o risco de choque elétrico entre partes
          metálicas diferentes.

          A eqüipotencialização pode ser observada durante o aterramento

          temporário, onde, por exemplo, condutores trifásicos são ligados entre si
          e depois ao dispositivo de aterramento temporário do conjunto.

          • Principais equipamentos de Proteção Coletiva:

          Coletes reflexivos;
          Fitas de demarcação, reflexivas;
          Coberturas isolantes;
          Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas);
          Conjuntos para aterramento temporário;
          Detectores de tensão para BT e AT, imprescindíveis em procedimentos
          de segurança com teste de circuitos ou equipamentos que devam estar
          efetivamente desenergizados para início do trabalho com segurança.

          --------------------------------------------------------------------------------------------------

          "MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL"

          10.2.9 Medidas de proteção individual
          10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva
          forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
          equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades
          desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.

          10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar
          a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

          10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas
          ou em suas proximidades.

          ------------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentarios:

          • As medidas de Proteção Coletiva serão prioritárias em vista de sua

          abrangência. Caso não sejam suficientes, utilizaremos então a proteção
          individual, item 10.2.9.1.

          • A norma de segurança que trata dos equipamentos de proteção individual

          (EPI) é a NR-6, e poderíamos resumi-la da seguinte forma:
          Todo EPI deve possuir CA (Certificado de Aprovação) (ver item 10.2.4
          e Comentários).

          Obrigações do empregador:


          1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

          2. Exigir seu uso;
          3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
          competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
          4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda
          e conservação;
          5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
          6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
          7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

          Obrigações do empregado:


          1. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

          2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
          3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
          para uso;
          4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

          • Os uniformes de trabalho devem ser fornecidos pela empresa, não

          permitindo a utilização de outras vestimentas que possam introduzir
          riscos, como condutibilidade do próprio tecido ou através de peças
          metálicas (fechos, tachas, rebites, etc.) e também não devem ser de
          materiais facilmente inflamáveis, como alguns tipos de materiais sintéticos.

          • O item 10.2.9.3 enfatiza a proibição de uso de adornos pessoais em

          instalações elétricas, como colares, anéis, pulseiras e relógios que podem
          causar acidentes por contatos com partes energizadas.

          • Os principais Equipamentos de Proteção Individual utilizados na área

          elétrica são assim descritos:

          Cintos de segurança para eletricista, com talabarte;

          Capacetes classe “B”, aba total (uso geral e trabalhos com energia elétrica,
          testados a 30.000 V);
          Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade, sem partes
          metálicas;

          Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas volantes,

          intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;
          Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios
          luminosos ou poeiras;
          Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço e antebraço
          contra choques elétricos, e coberturas isolantes;
          Luvas de borracha com as classes de isolamento abaixo:

          CLASSE TENSÃO DE TRABALHO (V)

          CORRENTE ALTERNADA

          0 ------------- 1.000

          1 ------------- 7.500
          2 ------------- 17.500
          3 ------------- 26.500
          4 ------------- 36.000

          Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;

          Bolsas para içamento de ferramentas.

          ------------------------------------------------------------------------------------------------

          "SEGURANÇA EM PROJETOS"

          10.3 Segurança em projetos
          10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos
          de desligamento de circuitos que possuam recursos para “Impedimento de Reenergização”,
          para “Sinalização” de advertência com indicação da condição operativa.

          10.3.2 Todo projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação
          de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita a aplicação de
          “Impedimento de Reenergização” do circuito.

          10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao
          dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas,
          quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

          10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização,
          controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente,
          salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas
          as definições de projetos.

          10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade
          ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à
          terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

          10.3.5 Sempre que tecnicamente viável e necessário devem ser projetados dispositivos
          de seccionamento que incorporem recursos fixos de eqüipotencialização e aterramento
          do circuito seccionado.

          10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de “Aterramento Temporário”.

          10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores
          autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela
          empresa e deve ser mantido atualizado.

          10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras
          de Saúde e Segurança no Trabalho, às regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e
          ser assinado por profissional legalmente habilitado.

          10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes
          itens de segurança:

          a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
          queimaduras e outros riscos adicionais;
          b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: Verde –
          “D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado;
          c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
          incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento
          dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
          indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
          d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
          componentes das instalações;
          e) precauções aplicáveis em face das “Influências Externas”;
          f ) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
          destinados à segurança das pessoas; e
          g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
          elétrica.

          10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores
          iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 – Ergonomia.

          ---------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentarios:

          • O item 10.3 é uma inovação bastante importante na NR-10, pois introduz

          o conceito de antecipação no reconhecimento dos riscos potenciais de
          futuras instalações, que orienta o projetista nessa fase preliminar do projeto
          a fazer modificações que irão neutralizar esses riscos, tornando mais
          eficiente a execução de atividades sob a filosofia da segurança do trabalho.

          • Todo e qualquer equipamento ou rotina de operação que venha a

          incrementar a segurança intrínseca das instalações deverá ser
          implementada, desde que dentro de critérios racionais.

          • Assim sendo, deve ser previsto:

          Dispositivos de desligamento de circuitos (disjuntores) com dispositivos
          de impedimento de reenergização (relês de bloqueio que impedem a
          reenergização, a menos que sejam operados manualmente) que vão
          eliminar o risco de eletrocussão de trabalhadores em trabalhos de
          manutenção em circuitos desenergizados, assim como sinalização de
          advertência e de condições operacionais (ex.: dispositivo aberto ou
          fechado, painéis mímicos, telas do sistema em computadores), evitando
          acidentes devido à falta de informações sobre o real estado do sistema.

          A previsão do distanciamento e espaços seguros nas instalações impede

          contatos acidentais com partes energizadas, em atividades de
          manutenção, além da preocupação ergonômica com as posições
          de trabalho.

          Aterramento de todas as partes condutoras que não façam parte dos

          circuitos elétricos, o que neutraliza a possibilidade de choque elétrico
          por contato (indireto) com essas partes que podem ser energizadas por
          indução elétrica ou contato acidental de outros condutores (ver item 10.2.8
          – Medidas de Proteção Coletiva e comentários; aterramento e indução).

          Previsão de incorporação de dispositivos de seccionamento com recursos

          fixos de eqüipotencialização e aterramento ao circuito seccionado, e
          também condições para a execução de aterramento temporário, como
          proteção do trabalhador contra reenergização de circuitos já
          desenergizados (ver item 10.2.8 – Medidas de Proteção Coletiva, e
          comentários; aterramento e eqüipotencialização).

          • Como inovação importante da NR-10, nos itens 10.3.7, 10.3.8, 10.3.9,

          10.3.10, os projetos elétricos são normatizados e padronizados com
          relação ao memorial descritivo, itens necessários ao memorial, obrigação
          de serem seguidas as normas de segurança do trabalho em conjunto
          com as normas técnicas oficiais, a obrigação de disponibilidade do projeto,
          principalmente junto aos trabalhadores autorizados, e ainda a
          necessidade de previsão de um nível de iluminação adequado e
          posicionamento ergonômico de trabalho conforme a NR-17 – Ergonomia
          (item 10.4.5 e comentários).

          ---------------------------------------------------------------------------------------------

          "SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO MONTAGEM E OPERAÇÃO"

          10.4 Segurança na construção,montagem, operação e manutenção
          10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,
          ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos
          trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado
          conforme dispõe esta NR.

          10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas
          destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura,
          confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e
          flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

          10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e
          ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se
          as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as
          influências externas.

          10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento
          elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados
          de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

          10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento
          e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente,
          de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

          10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos
          e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido
          utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

          10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação
          adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17 – Ergonomia, de forma a
          permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

          10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de
          instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7,
          e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação,
          habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

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          Comentarios:

          • O principal foco desta norma é o risco elétrico, mas muitos riscos

          adicionais devem ser controlados ou neutralizados, pois trabalhos de
          manutenção costumam apresentar situações de extrema gravidade.

          O Trabalho em Altura, em redes elétricas, torres, com risco de quedas,

          deve ser encarado com muita seriedade, com treinamento específico, e
          em determinadas situações com a utilização de cinto de segurança tipo
          pára-quedista, dois talabartes, adotando-se sempre uma rígida inspeção
          do equipamento de proteção contra quedas; Espaços Confinados, com
          risco de asfixia, exposição a contaminantes, afogamento, explosão e
          incêndio, dificuldade de resgate, necessitando equipamentos para
          resgate, operação de ventilação para remover gases ou vapores
          explosivos ou contaminantes, máscaras contra produtos químicos, roupas
          especiais, instrumentação de teste de explosividade, nível de oxigênio
          (atmosfera respirável com nível correto de O2); Campos Elétricos e
          Magnéticos, que possam induzir tensões em circuitos desenergizados,
          ou simplesmente interferir nos aparelhos de comunicação, instrumentos
          de medição e comandos remotos; Umidade, que potencializa os riscos,
          propiciando choques elétricos e arcos voltaicos; Poeira, que além de
          contaminante também pode ser explosiva; Fauna, como cobras, aranhas,
          escorpiões, sempre presentes em cubículos, caixas de passagem, interior
          de armários, painéis e bandejas de cabos; Flora, em que há presença
          de riscos biológicos, como bactérias e fungos. Todos esses riscos
          adicionais listados além da possibilidade de produzir acidentes podem
          afetar a saúde do trabalhador. Além dos EPI e EPC (incluída a sinalização
          de segurança), para cada atividade devem ser realizadas as Análises de
          Risco, Autorizações de Serviço, Permissões de Trabalho e seguidos os
          Procedimentos de Segurança adequados (item 10.4.2).

          • Todos os dispositivos e ferramentas utilizadas devem estar em

          condições próprias de uso, serem compatíveis com as instalações
          elétricas e possuir isolamento adequado à tensão do local (itens 10.2.4
          com comentários, 10.4.3 e 10.4.3.1).

          • É bastante comum que alguns funcionários guardem pertences pessoais

          e ferramentas dentro de compartimentos, invólucros de equipamentos,
          painéis elétricos, etc., e também é muito comum que aconteçam acidentes
          de trabalho devido a curtos-circuitos e choques elétricos com graves
          conseqüências devido a essa prática de risco. A NR-10 trata esse assunto
          como atitude de risco, como descrito no item 10.4.4.1.

          • ERGONOMIA significa de forma simplificada o estudo da adaptação

          do trabalho ao ser humano. “ERGOS” em grego significa “TRABALHO”,
          e “NOMOS” significa “REGRAS”. Alguns de seus focos de estudos
          são os posicionamentos de trabalho, condições visuais, controles e
          ferramentas, entre outros. O emprego da ergonomia tem como objetivo
          evitar acidentes e doenças ocupacionais, devido ao mau
          posicionamento ou manejo incorreto de máquinas e ferramentas, ou
          falta de percepção visual. Essa preocupação é demonstrada nos itens
          10.4.5 e 10.3.10 – Segurança em projetos.

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          "SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS"

          10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas
          10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas
          para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecida à seqüência abaixo:

          a) Seccionamento;
          b) Impedimento de reenergização;
          c) Constatação da ausência de tensão;
          d) Instalação de “Aterramento Temporário” com eqüipotencialização dos condutores
          dos circuitos;
          e) Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada” (Anexo I); e
          f ) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

          10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização
          para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos
          abaixo:

          a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
          b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo
          de reenergização;
          c) remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das
          proteções adicionais;
          d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
          e) “Destravamento”, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

          10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2
          podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades
          de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante
          justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de
          segurança originalmente preconizado.

          10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com
          possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que
          estabelece o disposto no item 10.6.

          ------------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentarios:

          • Dentro dos preceitos que regem a segurança do trabalho existem

          procedimentos específicos para cada atividade. Em manutenção elétrica é
          bastante utilizado um procedimento de segurança denominado “Travamento
          (ou Bloqueio) e Etiquetagem (ou Sinalização)”. Visa controlar os riscos do
          trabalho com eletricidade, protegendo o trabalhador de exposição ao risco
          de contato com partes energizadas e conseqüente eletrocussão. “Este
          procedimento é também aplicado quando se necessita controlar outras formas
          de energia de risco, como, por exemplo, energia pneumática, hidráulica,
          química, etc.”

          • Assim sendo, as instalações elétricas só serão consideradas

          desenergizadas e seguras para trabalhos após os procedimentos de
          “Travamento e Sinalização”, como listados no item 10.5.1.
          1. Seccionamento; onde chaves, seccionadoras, ou outros dispositivos de
          isolamento são acionados para a desenergização dos circuitos;

          2. Impedimento de reenergização; onde por meio de bloqueios mecânicos,

          cadeados, ou outros equipamentos é garantido a impossibilidade de
          reenergização dos circuitos, o que fica facultado apenas ao responsável
          pelo bloqueio;

          3. Constatação da ausência de tensão; onde por meio de dispositivos de

          “Detecção de Tensão” é garantida a desenergização dos circuitos;

          4. Instalação de aterramento temporário; e eqüipotencialização de

          condutores trifásicos, curto-circuitados na mesma ligação de
          aterramento temporário, o que garante a proteção completa do
          trabalhador em situações outras de energização dos circuitos já
          seccionados, provocados por indução, contatos acidentais com outros
          condutores energizados, etc.;

          5. Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona

          Controlada” (ver Glossário); o que significa a colocação de
          barreiras, obstáculos, e que visem a proteger o trabalhador contra
          contatos acidentais com outros circuitos energizados presentes na
          “zona controlada”;

          6. Instalação da sinalização de impedimento de energização; com etiquetas

          ou placas contendo avisos de proibição de religamento, como: “HOMENS
          TRABALHANDO NO EQUIPAMENTO”, “NÃO LIGUE ESTA CHAVE”,
          (ver comentários de “Medidas de Proteção Coletiva”, item 10.2.8).

          • Após a finalização dos trabalhos, assim que for emitida a autorização

          para reenergização, os procedimentos descritos da letra “a” até a letra
          “e” do item 10.5.2 devem ser seguidos e respeitados até a religação dos
          dispositivos de seccionamento. É importante ressaltar que a retirada de
          todos os equipamentos e ferramentas do local de trabalho evita a
          possibilidade de acidentes causados por curtos-circuitos após a
          reenergização; e da mesma forma, todos os trabalhadores presentes na
          zona controlada que não estejam envolvidos no processo de
          reenergização devem ser retirados do local para sua própria segurança.

          • IMPORTANTÍSSIMO! Instalações elétricas desligadas mas com

          possibilidade de serem energizadas passam a ser tratadas como
          “Instalações Elétricas Energizadas”, item 10.5.4.

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          "SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS"

          10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas
          10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V em
          corrente alternada ou superior a 120V em corrente contínua somente podem ser
          realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta norma.

          10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de
          segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo,
          carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

          10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em
          “Baixa Tensão”, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação,
          adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer “Pessoa não Advertida”.

          10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados
          mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.

          10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser
          suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores
          em “Perigo”.

          10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada
          em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente
          elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos
          procedimentos de trabalho.

          10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando
          verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

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          Comentarios:

          • Instalações elétricas energizadas são aquelas com tensão superior à tensão

          de segurança (Extrabaixa Tensão – EBT), ou seja: 50 VCA ou 120 VCC
          (VCA – Volts em Corrente Alternada; VCC – Volts em Corrente Contínua). O
          trabalho nessas condições só poderá ser realizado por profissionais
          autorizados, como é descrito no item 10.8 e seus comentários (itens 10.6.1
          e 10.6.1.1).

          • Qualquer pessoa não treinada em eletricidade pode realizar operações

          elementares de ligar ou desligar circuitos elétricos em baixa tensão (a
          baixa tensão vai de 50 VCA até 1.000 VCA ou 120 VCC até 1.500 VCC),
          desde que se encontrem em perfeitas condições de operação
          (item 10.6.1.2).

          • Sempre que atividades forem executadas no interior da zona controlada,

          procedimentos de segurança específicos devem ser observados,
          respeitando-se as distâncias de segurança (Anexo II), isolamento de partes
          energizadas, proteção por barreiras, indicação aos trabalhadores envolvidos
          quanto a pontos energizados, palestra inicial de segurança, preenchimento
          de permissões de trabalho, utilização de listas de verificação, etc.
          (item 10.6.2).

          • Antes de qualquer nova atividade é necessária a identificação dos riscos

          inerentes, e depende desses riscos a utilização de um determinado
          procedimento, de tipos diferenciados de EPI, de EPC, de diferentes
          acessórios de trabalho. A esse procedimento damos o nome de “Análise
          de Risco”. No entanto outros riscos não previstos podem surgir, como
          inundações, tempestades, raios, ou quaisquer outros cuja neutralização
          não seja possível. Nesse caso, o responsável pela atividade deve suspender
          as atividades.

          • O item 10.6.4 alerta para entrada em operação e testes de novos

          equipamentos, com nova tecnologia ou modificação de instalações
          existentes. Nessa fase de testes, correções e ajustes é mais provável a
          ocorrência de acidentes. Antes dessas atividades é necessária a elaboração
          de análises de risco e procedimentos de segurança específicos ao
          momento, e desenvolvidos com os circuitos desenergizados.

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          "TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO" (AT)

          10.7 Trabalhos envolvendo alta-tensão (AT)
          10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com
          “Alta-Tensão” que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como
          “Zonas Controladas e de Risco”, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item
          10.8 desta NR.

          10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de
          segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
          “Proximidades”, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas
          no Anexo II desta NR.

          10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados
          no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente.

          10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas
          que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica
          para data e local, assinada por superior responsável pela área.

          10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e
          a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
          estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender aos
          príncipios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança em eletricidade
          aplicáveis ao serviço.

          10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser
          realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por
          profissional autorizado.

          10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites
          estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser
          realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos
          e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

          10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com
          identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho
          específico padronizado.

          10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais
          isolantes, destinados ao trabalho em alta-tensão, devem ser submetidos a testes
          elétricos ou ensaios de laboratório, periódicos, obedecendo-se às especificações do
          fabricante, aos procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

          10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
          aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que
          permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o
          centro de operação durante a realização do serviço.

          -------------------------------------------------------------------------------------

          Comentarios:

          • Trabalhos em alta-tensão envolvem um grande risco de acidentes,

          não apenas pela possibilidade de choque elétrico por contatos diretos
          ou indiretos, mas principalmente pela formação de arcos voltaicos,
          que são o resultado do rompimento do dielétrico (capacidade de
          isolamento) do ar, com grande dissipação de energia, liberando
          luminosidade, calor, e partículas metálicas em fusão. Esse tipo de
          acidente provoca graves queimaduras em todos que estiverem
          situados dentro do seu raio de ação. Daí a definição de “Zona de Risco”
          e “Zona Controlada” (ver Anexo II) importante para o perfeito
          posicionamento do trabalhador em seus limites, e dos procedimentos
          e equipamentos, EPI, EPC, necessários à execução de atividades
          dentro dos princípios da segurança do trabalho. Alta-tensão é a tensão
          definida como tendo valores acima de 1.000 V em Corrente Alternada
          (CA) e 1.500 V em Corrente Contínua (CC) entre fases ou entre fases
          e terra. Trabalhadores exercendo atividades dentro dos limites das
          “Zonas de Risco” ou “Zonas Controladas” (ver Anexo II) têm que
          atender ao disposto no item 10.8, sendo Habilitados, Qualificados, e
          Autorizados, ou Capacitados e Autorizados. Devem ainda estar em
          condições de saúde compatíveis com as atividades a serem 
          executadas em conformidade com a NR-7, Programa de Controle
          Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo recebido todo o
          treinamento previsto no Anexo III, principalmente o treinamento
          específico de Segurança em Sistemas Elétricos de Potência (SEP),
          itens 10.7.1 e 10.7.2.

          • Todo e qualquer trabalho realizado em instalações elétricas em

          Alta-Tensão ou em Sistema Elétrico de Potência (SEP) deve ser
          totalmente controlado através de ordens de serviço, assinadas
          pelo superior responsável (item 10.7.4).

          • Nos limites interiores da “Zona de Risco” (ver Anexo II), os trabalhadores

          devem ser protegidos contra a possibilidade de reenergização dos
          circuitos, por meio da desativação ou bloqueio dos dispositivos de
          religamento automático, que devem estar com sinalização adequada
          indicando desativação, itens 10.7.7 e 10.7.7.1, item 10.10 (Sinalização
          de Segurança), item 10.5 (Segurança em Instalações Elétricas
          Desenergizadas) e item 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva).

          • É importante observar a necessidade prevista pela norma de realização

          de testes elétricos nos elementos de isolamento de ferramentas e
          equipamentos a serem utilizados em trabalhos em AT ou no SEP.

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          "HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO"

          10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
          10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de
          curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

          10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
          qualificado e com registro no competente conselho de classe.

          10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
          simultaneamente:

          a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
          autorizado; e
          b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

          10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições
          estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

          10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
          os profissionais habilitados com anuência formal da empresa.

          10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
          qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador,
          conforme o item 10.8.4.

          10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa
          condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

          10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser
          submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas,
          realizado em conformidade com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico.

          10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
          treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as
          principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
          estabelecido no Anexo II desta NR.

          10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados
          ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com
          avaliação e aproveitamento satisfatório dos cursos constantes do Anexo II desta NR.

          10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
          ocorrer alguma das situações a seguir:

          a) troca de função ou mudança de empresa;
          b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
          meses;
          c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
          processos e organização do trabalho.

          10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem
          destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender às
          necessidades da situação que o motivou.

          10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento
          específico de acordo com risco envolvido.

          10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas,
          desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta
          NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e
          avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

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          Comentarios:

          • As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição

          ao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes. A perfeita
          identificação deste risco, assim como o conhecimento de procedimentos
          de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva,
          e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes não
          acontecem apenas com os outros, diminuirá em muito o índice de
          acidentes do trabalho em atividades elétricas. Isso nos conduz ao
          reconhecimento da necessidade de um programa de intenso treinamento
          na área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalho
          em instalações elétricas.

          • O item 10.8 descreve detalhadamente como deve ser definido o

          trabalhador autorizado a trabalhar em instalações elétricas, evitando-se
          assim que funcionários sem treinamento específico e de segurança
          venham a exercer atividades de risco, expondo-se desnecessariamente
          a acidentes do trabalho.

          • O profissional QUALIFICADO completou com êxito seu curso de formação

          na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Tornou-se
          HABILITADO assim que se registrou no seu Conselho de Classe. Já o
          trabalhador CAPACITADO, 1) foi treinado por profissional; 2) trabalha sob
          a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Esta
          capacitação só tem valor na empresa em que trabalha. Com a anuência
          formal da empresa em que trabalham, e devidamente identificados em
          seus registros, eles estão AUTORIZADOS a exercer atividades em
          instalações elétricas.

          • É necessário ainda passar por exames de saúde que lhes permitam

          trabalhar em instalações elétricas, conforme definido pela NR-7 –
          Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

          • A AUTORIZAÇÃO para trabalhadores CAPACITADOS, ou

          QUALIFICADOS e HABILITADOS será dada pela empresa aos que
          tiverem acompanhado com aproveitamento os cursos previstos no Anexo
          III desta Norma (treinamento específico sobre os riscos das atividades
          elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas:
          1) “CURSO BÁSICO – Segurança em Instalações e Serviços de
          Eletricidade”; e 2) “CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no Sistema
          Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades”).

          • Como novidade esta norma prevê treinamentos de reciclagem,

          treinamento de riscos relacionados a áreas classificadas, além do
          treinamento de trabalhadores de outras áreas que não a elétrica, visando
          à identificação de riscos, assim como formas de prevenção de acidentes
          do trabalho que porventura venham a exercer atividades na zona livre ou
          proximidade de zona controlada.

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          "PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO"

          10.9 Proteção contra incêndio e explosão
          10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser
          dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 – Proteção
          Contra Incêndios.

          10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
          aplicação em instalações elétricas de ambientes com “Atmosferas Potencialmente
          Explosivas” devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema
          Brasileiro de Certificação.

          10.9.3 Os processos ou equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade
          estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

          10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de
          incêndio ou explosões devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e
          seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de
          isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

          10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão
          ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada,
          conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a
          classificação da área.

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          Comentários:

          • A NR-23 dispondo sobre Proteção Contra Incêndios orienta:

          As classes de fogo são:

          • Classe “A”: Materiais de fácil combustão que queimam na superfície e

          profundidade, e deixam resíduos (madeira, tecidos, papel, fibras, etc.);

          • Classe “B”: Líquidos inflamáveis que queimam somente na superfície, e

          não deixam resíduos (óleos, graxas, tintas, solventes, vernizes, gasolina,
          éter, etc.);

          • Classe “C”: Equipamentos elétricos energizados (motores,

          transformadores, painéis de distribuição, fios, etc.);

          • Classe “D”: Elementos pirofóricos (magnésio, zircônio, titânio, etc.).


          • A Classe “C” de incêndio é a que nos interessa quando nos referimos a

          instalações ou equipamentos elétricos. A água pura, em forma de espuma,
          ou em recipientes sob pressão (extintores de água pressurizada ou
          extintores água-gás), não pode ser utilizada no combate a incêndios
          Classe “C” devido à sua condutibilidade elétrica, podendo causar choques
          elétricos ou curtos-circuitos, tornando ainda mais grave o acidente. Apenas
          água pulverizada poderá ser utilizada, desde que existam os
          equipamentos necessários, manejados por combatentes treinados nesta
          modalidade de combate a incêndio. Para o combate com água, o sistema
          elétrico deverá ser desligado.

          • O combate correto a incêndios da “Classe C” será feito com extintores de

          Gás Carbônico (CO2), e extintores de Pó Químico. Mas vale a pena
          observar que o Pó Químico pode ser prejudicial quando usado em salas
          de computadores ou de equipamentos telefônicos, visto que causa danos
          aos pequenos componentes eletrônicos desses equipamentos. Nesse
          caso, normalmente utilizam-se extintores de Gás Carbônico, que são
          eficientes sem causar danos materiais. Alguns sistemas fixos de CO2
          são ativados automaticamente, em caso de incêndio, pela detecção
          através de sensores específicos (térmicos, infravermelho, fotoelétricos,
          ou de ionização). Nesse caso, o risco seria o da presença de pessoas
          nesses locais confinados, devido à possibilidade de asfixia pelo fato de o
          CO2 eliminar o oxigênio do ambiente ao expulsar a atmosfera respirável
          do recinto. Por isso, na presença de sistemas automáticos de CO2, não é
          permitida a presença de pessoas no local.

          • “Áreas Classificadas” (itens 10.9.2, 10.9.4 e 10.9.5), são áreas passíveis

          de possuir atmosferas explosivas. Atmosferas explosivas são formadas por
          gases, vapores ou poeiras e oxigênio, na proporção correta que dependerá
          das características de cada produto, e que em presença de uma fonte de
          ignição causará incêndio ou explosão. O termo refere-se à classificação
          dessas áreas em função do seu potencial de risco das substâncias
          inflamáveis presentes. Assim, esses ambientes podem ser divididos em
          três classes, que são ainda subdivididas em grupos e divisões
          (ou zonas, pela norma brasileira).

          Em geral temos:


          • Classe I – Gases e vapores, dividida em quatro grupos, de “A” a “D”, e

          algumas das substâncias são: acetileno, hidrogênio, butadieno,
          acetaldeído, eteno, monóxido de carbono, acetona, acrinonitrila, amônia,
          butano, benzeno, gasolina, etc.

          • Classe II – Poeiras, dividida em três grupos, de “E” a “G”, sendo poeiras

          metálicas combustíveis, poeiras carbonáceas (carvão mineral, hulha), e
          poeira combustível, como farinha de trigo, ovo em pó, goma-arábica,
          celulose, vitaminas, etc.

          • Classe III – Fibras combustíveis, como rayon, sisal, fibras de

          madeira, etc.

          Existe ainda uma classificação em que são consideradas as

          probabilidades de ocorrência da mistura explosiva, divisão 2 e 1, pelas
          normas internacionais, e zonas 0, 1, e 2, pelas normas brasileiras. As
          normas mencionadas são a ABNT (Associação Brasileira de Normas
          Técnicas), IEC (International Electrotechnical Commission, européia),
          NEC (National Electrical Code, americana), API (American Petroleum
          Institute), e NFPA, (National Fire Protection Association, americana).

          • Em presença de atmosferas explosivas a fonte de ignição pode ser algum

          dispositivo, acessório ou equipamento elétrico, que possa produzir
          centelhamento. As normas nacionais e internacionais especificam
          equipamentos elétricos para serem utilizados com segurança em áreas
          classificadas, e que são à prova de acidentes por centelhamento. São
          ditos: “à prova de explosões, pressurizados, imersos em óleo, em areia,
          em resina, de segurança aumentada, herméticos, especial, e de
          segurança intrínseca”.

          • Para que esses equipamentos cumpram sua função dentro dos critérios

          de segurança exigidos, eles têm que ser testados dentro de rígidos
          padrões de qualidades (teste de conformidade), e somente pelas
          empresas certificadoras reconhecidas pelo Sistema Brasileiro de
          Certificação, que congrega as certificadoras reconhecidas junto ao
          INMETRO (item 10.9.2).

          • Dentro da necessidade de um rígido controle da possibilidade de

          ocorrência de acidentes devidos a equipamentos elétricos em áreas
          classificadas, a norma exige um maior controle das condições elétricas
          desses sistemas, com relês de proteção contra sobrecorrente,
          sobretensão, aquecimento de motores, falta de fase, correntes de fuga,
          motores com segurança aumentada, alarmes e seccionamento
          automático através de disjuntores (item 10.9.4). É importante ainda
          lembrar que dentro de tão críticas condições de segurança é necessário
          uma detalhada supervisão e acompanhamento seguidos de uma rígida
          manutenção para correção das não conformidades.

          • As permissões de trabalho são autorizações por escrito para trabalhos

          diversos de manutenção, montagem ou outros, que envolvam riscos à
          integridade do pessoal, às instalações, ao meio ambiente, ou à
          continuidade operacional. Descrevem o trabalho, os riscos envolvidos,
          pessoal, EPI, EPC e precauções de segurança a serem seguidas.

          É utilizada em conjunto com Listas de Verificação de requisitos de

          segurança apropriadas a cada atividade, que, depois de satisfeitos,
          possibilitam o início das atividades. A supressão do risco em áreas
          classificadas significa a retirada dos gases ou vapores inflamáveis, através
          de ventilação ou inertização, e em caso de risco elétrico significa a
          desenergização do circuito a ser trabalhado (item 10.9.5).

          • A eletricidade estática é gerada por atrito de correias de máquinas,

          peças em movimentos repetidos, movimentação de fluidos e
          produtos pulverizados em tubulações e silos, sólidos em
          suspensão na atmosfera, etc. A tensão elétrica acumulada pode
          produzir descargas elétricas, que em presença de baixa umidade
          do ar, presença de gases inflamáveis, fibras e poeiras inflamáveis
          podem causar explosões e incêndios de grandes proporções.
          O aterramento é a proteção permanente para que as cargas se
          dissipem (item 10.9.3).

          ----------------------------------------------------------------------------------------

          "SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA"

          10.10 Sinalização de segurança
          10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
          adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao
          disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, entre outras, as
          situações a seguir:

          a) identificação de circuitos elétricos;
          b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
          c) restrições e impedimentos de acesso;
          d) delimitações de áreas;
          e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
          movimentação de cargas;
          f ) sinalização de impedimento de energização; e
          g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          Comentários:

          • O item 10.10.1 refere-se à NR-26, que dispõe sobre sinalização de

          segurança e orienta com relação à utilização das cores como meios
          identificadores de equipamentos de segurança, delimitando áreas,
          identificando riscos, e em associação com frases, desenhos e símbolos
          com o objetivo de prevenção dos acidentes do trabalho.

          • A correta identificação de circuitos elétricos leva à eficácia no

          desligamento dos circuitos corretos seja por necessidades de
          manutenção, seja por manobras de emergência. Muitos acidentes não
          puderam ser evitados no passado devido à inexistência ou à incorreta
          identificação de circuitos elétricos energizados. O mesmo se aplica à
          utilização de etiquetas e placas para a identificação de travamentos e
          bloqueios de dispositivos e sistemas de manobras e comandos em
          instalações elétricas. Restrições e impedimentos de acesso e
          delimitações de áreas impedem a livre circulação de trabalhadores que
          não estejam diretamente envolvidos com as atividades presentes num
          determinado local, que por conseguinte não estão suficientemente
          informados dos riscos ali existentes. São bastante utilizados cartazes,
          cones, fitas, luzes, e até a própria viatura de manutenção, principalmente
          nos trabalhos na área urbana. A sinalização de áreas de circulação,
          de vias públicas, de veículos, e de movimentação de cargas visa à
          completa separação de pedestres, veículos e máquinas, evitando
          acidentes como atropelamentos, e principalmente em casos de
          movimentação de cargas elevadas, evitar a presença de pessoas sob
          cargas suspensas, o que é um grande risco, em caso de queda da carga.
          Sinalização de impedimento de energização na proteção de
          trabalhadores em atividades de manutenção de circuitos elétricos. Ver
          comentários dos itens 10.5 (Segurança em Instalações Elétricas
          Desenergizadas) e 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva).

          • Nos trabalhos em instalações elétricas é interessante ressaltar e resumir

          o emprego de algumas cores:

          • Vermelho – Identificação de sistemas de combate a incêndio; como

          hidrantes, bombas, caixas de alarme, extintores e sua localização,
          tubulações da rede d’água de incêndio, portas de saída de emergência,
          etc., e excepcionalmente em situações de advertência de perigo, como
          luzes em barricadas e barreiras, e em botões interruptores de circuitos
          elétricos, em paradas de emergência.

          • Amarelo – (Alta visibilidade) – Cuidado, no sentido de chamar a atenção,

          alertar, distinguir, advertir, em corrimãos, parapeitos, bordos desguarnecidos
          de abertura no solo, vigas colocadas em baixa altura, empilhadeiras, tratores,
          pontes rolantes, guindastes, na delimitação de circulação de máquinas e
          pedestres, no piso, e em combinação com listras pretas em fitas de
          sinalização ditas zebradas.

          • Verde – Associado à segurança, em canalizações d’água, (verde-claro –

          água potável; verde – água industrial), caixas de equipamento de socorro
          de urgência, chuveiros de segurança, lava olhos, emblemas de segurança,
          salas de curativos de urgência, etc.

          • Laranja – (Alta visibilidade) – Alerta, em partes móveis de máquinas e

          equipamentos, faces internas de caixas protetoras de dispositivos
          elétricos, faces externas de polias e engrenagens, botões de arranque
          de segurança, dispositivos de corte, bordas de serras, prensas, etc.

          • Púrpura – Riscos de exposição à radiação nuclear.


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          "PROCEDIMENTOS DE TRABALHO"

          10.11 Procedimentos de trabalho
          10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em
          conformidade com “Procedimentos” de trabalho específicos, padronizados, com descrição
          detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinado por profissional que atenda ao
          que estabelece o item 10.8 desta NR.

          10.11.2 Todos os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de
          serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo,
          a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.

          10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de
          aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas
          de controle e orientações finais.

          10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização
          de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo o processo de desenvolvimento
          do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
          (SEESMT), quando houver.

          10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento
          ministrado, previsto no Anexo II desta NR.

          10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de
          exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

          10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o
          responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e
          planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos
          princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

          10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas
          e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde
          no trabalho.

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          Comentários:

          • Análise de risco é uma ferramenta gráfica na qual uma atividade é

          analisada passo a passo, com cada passo associado a um responsável,
          identificando-se o(s) risco(s) correlatos, e como resultado elabora-se a
          lista de controles necessários à neutralização de cada risco identificado.

          • A análise de risco vai gerar os procedimentos de segurança necessários

          à realização de uma atividade.

          • Procedimentos são o detalhamento das atividades intermediárias,

          operações necessárias e padronizadas para se realizar um trabalho,
          levando-se em conta as necessidades materiais e humanas, e a certeza
          de que o resultado final será alcançado respeitadas as regras de qualidade
          e segurança desejadas.

          • Devem ter a participação dos integrantes dos Serviços Especializados

          em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT), NR-4.

          • Os trabalhos só podem ter início, ou existência real, se precedidos por

          uma ordem de serviço, que garanta as responsabilidades e procedimentos
          necessários. A assinatura de liberação só terá validade se pertencer a
          um trabalhador autorizado.

          -------------------------------------------------------------------------------------------

          "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA"

          10.12 Situação de emergência
          10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade
          devem constar do plano de emergência da empresa.

          10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros
          socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.

          10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas
          atividades, tornando disponíveis os meios para a sua aplicação.

          10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos
          de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

          -------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentários:

          • O Plano de Emergência é uma ferramenta preventiva e prática que permite

          desencadear ações (de emergência) rápidas e eficazes, visando controlar
          e minimizar as conseqüências de eventos que possam colocar em risco
          as instalações industriais, meio ambiente, funcionários e a comunidade.

          • Podemos listar várias formas de sinistros, como vazamento de gases tóxicos

          ou inflamáveis, vazamentos de líquidos voláteis, vazamentos de produtos
          tóxicos, incêndios, explosões, alagamentos, choques elétricos, etc.

          • Acidentes em instalações elétricas normalmente causam incêndios,

          queimaduras, paradas cardiorrespiratórias, e muitas vezes é necessário
          o resgate de acidentados em altura (torres, postes) ou no interior de
          locais com dificuldade de acesso.

          • Então, especificamente, empresas com possibilidades de acidentes em

          instalações ou serviços com eletricidade, devem observar:

          • Todo trabalhador deverá ser treinado em resgate de acidentados, primeiros

          socorros, reanimação cardiorrespiratória, e combate a incêndio, sendo
          capazes de uma perfeita utilização dos equipamentos de resgate e de extinção
          de incêndios.

          -------------------------------------------------------------------------------------------

          "RESPONSABILIDADES"

          10.13 Responsabilidades
          10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes
          e contratados envolvidos.

          10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados
          sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas
          de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

          10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações
          e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

          10.13.4 Cabe aos trabalhadores:

          a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas
          por suas ações ou omissões no trabalho;
          b) responsabilizar-se com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e
          regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e
          saúde; e
          c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço às situações que
          considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

          ----------------------------------------------------------------------------------------

          Comentários:

          • Com relação ao item “10.13 – Responsabilidades”, a norma atualizada

          mostrou-se bem mais detalhada com relação ao envolvimento de todos,
          empresa contratante, contratadas, e trabalhadores no cumprimento dos
          artigos da norma. O termo solidário significa que todos os mencionados
          poderão responder juridicamente pelo não cumprimento dos artigos desta
          norma (item 10.13.1).

          • O trabalhador não só tem o direito de ser informado pela empresa de

          todos os riscos a que estão expostos, e dos procedimentos de segurança
          e de controle de riscos correlatos, como também passa a estar legalmente
          envolvido com a responsabilidade de zelar pela própria integridade física
          e saúde, assim como a de seus companheiros de trabalho, obrigando-se
          a cumprir os procedimentos de segurança, procedimentos legais e
          regulamentos da empresa, e tendo a obrigação de comunicar possíveis
          situações de risco (atos ou condições inseguras) que possam afetar a
          sua integridade física e saúde e a de seus companheiros.

          • “Ato inseguro” é tudo o que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, e

          que pode provocar um acidente (inclusive com outra pessoa), como por
          exemplo: imperícia, excesso de confiança, imprudência, exibicionismo,
          negligência, desatenção, brincadeiras no local de trabalho, etc.

          • “Condição Insegura” é decorrente de situações existentes no ambiente

          de trabalho e que podem vir a causar acidentes, como: piso escorregadio,
          iluminação deficiente, excesso de ruído, falta de arrumação, instalações
          elétricas sobrecarregadas, máquinas defeituosas, matéria-prima de má
          qualidade, calçado ou vestimentas impróprios, falta de planejamento,
          jornada de trabalho excessiva, etc.

          ---------------------------------------------------------------------------------------

          "DISPOSIÇÕES FINAIS"

          10.14 Disposições finais
          10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o “Direito de
          Recusa”, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
          segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
          superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

          10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por
          outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato quando cabível, denúncia
          aos órgãos competentes.

          10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE
          adotará as providências estabelecidas na NR-3.

          10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição
          dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências,
          limitações e interferências nas tarefas.

          10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição
          das autoridades competentes.

          10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por “Extrabaixa Tensão”.

          -----------------------------------------------------------------------------------------------

          Comentários:

          • O item 14.1 acrescenta um tópico importantíssimo à norma, pois

          exercendo o “direito de recusa” o trabalhador pode interromper sua
          atividade sempre que for constatada a condição de “risco grave e
          eminente” com relação a si ou a outras pessoas.

          • A condição de “risco grave e eminente” é definida na Norma

          Regulamentadora no 3 (Embargo ou Interdição) como toda condição
          ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença
          profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

          • A Norma Regulamentadora no 3 (Embargo ou Interdição) também é

          mencionada no item 10.14.3, no qual o Ministério do Trabalho e do
          Emprego (MTE), através do Auditor Fiscal do Trabalho, pode embargar
          ou interditar total ou parcialmente qualquer instalação, ou parte de
          instalação que não esteja de acordo com a NR-10.

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          "GLOSSÁRIO"

          1. Alta-Tensão (AT) – Tensão superior a 1.000 volts em corrente alternada
          ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

          2. Área Classificada – Local com potencialidade de ocorrência de
          atmosfera explosiva.

          3. Aterramento Elétrico Temporário – Ligação elétrica efetiva confiável
          e adequada intencional à terra, destinada a garantir a eqüipotencialidade
          e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

          4. Atmosfera Explosiva – Mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de
          substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na
          qual, após a ignição, a combustão se propaga.

          5. Baixa Tensão (BT) – Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120
          volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 volts em corrente alternada
          ou 1.500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

          6. Barreira – Dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas
          das instalações elétricas.

          7. Direito de Recusa – Instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de
          uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve um grave e iminente
          risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.

          8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) – Dispositivo, sistema, ou meio,
          fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade
          física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.

          9. Equipamento Segregado – Equipamento tornado inacessível por meio de
          invólucro ou barreira.

          10. Extrabaixa Tensão (EBT) – Tensão não superior a 50 volts em corrente
          alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

          11. Influências Externas – Variáveis que devem ser consideradas na definição e
          seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho
          dos componentes da instalação.

          12. Instalação Elétrica – Conjunto das partes elétricas e não-elétricas associadas e
          com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento
          de uma parte determinada de um sistema elétrico.

          13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT) – Aquela que garanta as condições
          de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos
          adequados, desde o início até o fim dos trabalhos e liberação para uso.

          14. Impedimento de Reenergização – Condição que garante a não energização do
          circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos
          trabalhadores envolvidos nos serviços.

          15. Invólucro – Envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer
          contato com partes internas.

          16. Isolamento Elétrico – Processo destinado a impedir a passagem de corrente
          elétrica por interposição de materiais isolantes.

          17. Obstáculo – Elemento que impede o contato acidental, mas não impede o
          contato direto por ação deliberada.

          18. Perigo – Situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física
          ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

          19. Pessoa Advertida – Pessoa informada ou com conhecimento suficiente para
          evitar os perigos da eletricidade.

          20. Procedimento – Seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização
          de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos,
          medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.

          21. Prontuário – Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica
          de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

          22. Risco – Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões
          ou danos à saúde das pessoas.

          23. Riscos Adicionais – Todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos
          elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de trabalho que, direta
          ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

          24. Sinalização – Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar,
          avisar e advertir.

          25. Sistema Elétrico – Circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados
          a atingir um determinado objetivo.

          26. Sistema Elétrico de Potência (SEP) – Conjunto das instalações e equipamentos
          destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a
          medição, inclusive.

          27. Tensão de Segurança – extrabaixa tensão originada em uma fonte de segurança.

          28. Trabalho em Proximidade – Trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar
          na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou extensões
          condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que
          manipule.

          29. Travamento – Ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo
          de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação
          não autorizada.

          30. Zona de Risco – Entorno de parte condutora energizada, não segregada,
          acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com
          o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e
          com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

          31. Zona Controlada – Entorno de parte condutora energizada, não segregada,
          acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja
          aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

          -------------------------------------------------------------------------------------------

          "REFERENCIAS"

          Referências
          ABNT. NR 5410:2004. Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004. 209 p.
          ARAUJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas: Legislação
          de Segurança e Saúde no Trabalho. Rio de Janeiro: Editora Gerenciamento Verde
          Consultoria. 4a ed., 2003/2004. 1.540 p.
          _____. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
          Comentada. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001. 810 p.
          CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos
          Editora S.A. 13 ed., 1997/1998. 515 p.
          ROUSSELET, Edison da Silva; CESAR, Falcão. Segurança na Obra. Rio de Janeiro: Editora
          Interciência Ltda. 1999. 344 p.
          MASON, C. Russel. The Art Science of Protective Relaying Engineering Planning and
          Development Section. Nova York: General Electric Company. 410 p.
          FOWLER, W. Thadeu; KAREN, Miles K. Eletrical Safety: student manual. 2002. 77 p.
          MANIERI, Oscar Martins. Segurança, meio ambiente e saúde. Rio de Janeiro: SENAI/RJ
          / Petrobras. 2004.164 p.
          CERJ. Manual e Procedimentos de Segurança. Rio de Janeiro. 2003.

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          O que é Tensão Elétrica?

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          Tensão elétrica


          Tensão elétrica (denotada por ∆V), também conhecida como diferença de potencial (DDP), é a diferença de potencial elétrico entre dois pontos ou a diferença em energia elétrica potencial por unidade de carga elétrica entre dois pontos. Sua unidade de medida é o volt – homenagem ao físico italiano Alessandro Volta – ou em joules por coulomb. A diferença de potencial é igual ao trabalho que deve ser feito, por unidade de carga contra um campo elétrico para se movimentar uma carga qualquer. Uma diferença de potencial pode representar tanto uma fonte de energia (força eletromotriz), quanto pode representar energia "perdida" ou armazenada (queda de tensão). Um voltímetro pode ser utilizado para se medir a DDP entre dois pontos em um sistema, sendo que usualmente um ponto referencial comum é a terra. A tensão elétrica pode ser causada por campos elétricos estáticos, por uma corrente elétrica sob a ação de um campo magnético, por campo magnético variante ou uma combinação de todos os três.

          Tensão e Lei de Ohm


          Por analogia, a tensão elétrica seria a "força" responsável pela movimentação de elétrons. O potencial elétrico mede a força que uma carga elétrica experimenta no seio de um campo elétrico, expressa pela lei de Coulomb. Portanto a tensão é a tendência que uma carga tem de ir de um ponto para o outro. Normalmente, toma-se um ponto que se considera de tensão=zero e mede-se a tensão do resto dos pontos relativamente a este.
          A tensão elétrica entre dois pontos, ou seja [(+) e (-)] é definida matematicamente como a integral de linha do campo elétrico:
          V_a - V_b = \int _a ^b \mathbf{E}\cdot d\mathbf{l} = \int _a ^b E \cos \phi dl.
          Para facilitar o entendimento da tensão elétrica pode-se fazer uma analogia entre esta e a pressão hidráulica. Quanto maior a diferença de pressão hidráulica entre dois pontos, maior será o fluxo, caso haja comunicação entre estes dois pontos. O fluxo (que em eletrodinâmica seria a corrente elétrica) será assim uma função da pressão hidráulica (tensão elétrica) e da oposição à passagem do fluido (resistência elétrica). Este é o fundamento da lei de Ohm, para a corrente contínua:
          U = R \cdot I
          onde:
          • R = Resistência (ohms)
          • I = Intensidade da corrente (ampères)
          • U = Diferença de potencial ou tensão (volts)
          Em corrente alternada, substitui-se a resistência pela impedância:
          U = Z \cdot I
          onde:
          • Z = Impedância (ohms)
          Pelo método fasorial, em corrente alternada, todas as variáveis da equação são complexas. A impedância representa, além da resistência a passagem de corrente elétrica, também o deslocamento angular na forma de onda produzido pelo equipamento (capacitores e bobinas ou indutores).
          Podemos resumir em tais fórmulas matemáticas que a tensão eléctrica seria a diferença de potencial elétrico, entre dois pontos, que geraria uma força capaz de movimentar os elétrons entre esses dois pontos distintos no espaço. O valor numérico desta grandeza física, medida em volts, seria então o resultado da multiplicação entre o valor da resistência (em ohms) e o valor da corrente (em ampères).

          Efeitos da tensão no corpo humano

          Ao receber uma corrente elétrica, do contrário do que o imaginário popular sugere, a tensão não tem grande relevância nos danos causados ao corpo, e sim a corrente (medida em ampere).

          O que é um Soft Starter

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          Os Soft Starter são equipamentos eletrônicos destinados ao controle da partida de motores elétricos de corrente alternada.



          Os soft-starters são utilizados basicamente para partidas de motores de indução CA
          (corrente alternada) tipo gaiola, em substituição aos métodos estrela-triângulo, chave
          compensadora ou partida direta. Tem a vantagem de não provocar trancos no sistema, limitar
          a corrente de partida, evitar picos de corrente e ainda incorporar parada suave e proteções.

          Essas chaves contribuem para a redução dos esforços sobre acoplamentos e
          dispositivos de transmissão durante as partidas e para o aumento da vida útil do motor.

          PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO

          O soft-starter é um equipamento eletrônico capaz de controlar a potência do motor no
          instante da partida, bem como sua frenagem. Ao contrário dos sistemas elétricos
          convencionais utilizados para essa função (partida com autotransformador, chave estrela-
          triângulo, entre outras).

          Seu princípio de funcionamento baseia-se em componentes estáticos, os tiristores. O
          esquema genérico de um soft-starter está ilustrado na Figura abaixo .



          SENSIBILIDADE À SEQÜÊNCIA DE FASE

          Os soft-starters podem ser configurados para operarem somente se a seqüência de fase
          estiver correta. Esse recurso assegura a proteção, principalmente mecânica, para cargas que
          não podem girar em sentido contrário (bombas, por exemplo). Quando há a necessidade de
          reversão, podemos fazê-los com contatores externos ao soft-starter.

          PLUG-IN

          O plug-in é um conjunto de facilidades que podem ser disponibilizadas no soft-starter
          por meio de um módulo extra, ou de parâmetros, como relé eletrônico, frenagem CC ou CA,
          dupla rampa de aceleração para motores de duas velocidades e re-alimentação de velocidade
          para aceleração independente das flutuações de carga.

          ECONOMIA DE ENERGIA

          A maioria dos soft-starters modernos têm um circuito de economia de energia. Essa
          facilidade reduz a tensão aplicada para motores a vazio, diminuindo as perdas no entreferro,
          que são a maior parcela de perda nos motores com baixas cargas. Uma economia significante
          pode ser experimentada para motores que operam com cargas de até 50% da potência do
          motor.

          SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia

          COMPRESSORES

          O soft-starter reduz a manutenção e permite que compressores “críticos” sejam
          desligados quando não forem necessários. Por outro lado, evita que eles sejam desligados no
          funcionamento normal devido a fontes de alimentação muito fracas.

          VENTILADORES

          Os ventiladores, assim como as bombas, exigem um torque proporcional à velocidade,
          porém, também têm grande inércia. Geralmente, o limite de corrente é utilizado para estender
          o tempo de rampa, enquanto a inércia é vencida.

          5. CONCLUSÃO

          Nesse trabalho pode-se verificar que, são vários os processos de se realizar a partida
          nos motores de indução trifásica. Cada um desses processos apresenta suas vantagens e
          desvantagens, dependendo do aspecto particular ou do parâmetro que se quer considerar.

          São muitas as grandezas envolvidas, tais como corrente de partida, torque inicial,
          tempo de aceleração, números de operações consecutivas, etc, que o engenheiro projetista
          deve conhecer em detalhes cada processo, para o dimensionamento e parametrização dos
          vários componentes.

          Durante muitos anos foram utilizados exclusivamente os dispositivos eletromecânicos,
          com uso de contatores e relés, para partida dos motores de indução. Somente em algumas
          pequenas aplicações, como no caso de bombas de recalque com vazão ajustável, é que se
          utilizavam equipamentos para a variação da velocidade do motor de indução trifásico. Nesse
          caso, a variação de velocidade era feita por meio de dispositivos com embreagens, com
          grande perda de energia.

          O aparecimento de circuitos eletrônicos controlados por tiristores veio permitir, não só
          o controle de variação da velocidade do motor de indução trifásico em serviço, como também
          o controle de realizar partidas e paradas suaves da máquina. Esses dispositivos eletrônicos
          representam uma nova era no campo de aplicação do motor de indução trifásico, são os
          conversores de freqüência e soft-starters que trazem grandes vantagens no controle de partida
          e parada nos motores de indução trifásicos.

          A conciliação do aproveitamento das vantagens ocasionadas, com a necessidade de se
          eliminar alguns inconvenientes, é um apelo à capacidade dos engenheiros eletricistas no
          sentido de se aperfeiçoar cada vez mais, os dispositivos de partida em motores de indução.

               
                            ALGUNS COMPONENTES  DA SOFT-START



                                                                PLACA DE CONTROLE

          A PLACA ELETRÔNICA DE CONTROLE CONTEM OS CIRCUITOS RESPONSÁVEIS PELO COMANDO,MONITORAÇÃO E PROTEÇÃO DOS COMPONENTES DA POTÊNCIA. ESTE CARTÃO CONTEM TAMBÉM CIRCUITOS DE COMANDO E SINALIZAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PELO USUÁRIO.
                   
                                      Função e descrição dos conectores da placa de controle:


          X1 - Conector para alimentação da eletrônica.
          X2 - Conector para entradas digitais / saídas a relés.
          X3 - Conector para termostatos e transformadores de corrente.
          X4 - Conector para disparo dos tiristores da fase R.
          X5 - Conector para disparo dos tiristores da fase S.
          X6 - Conector para disparo dos tiristores da fase T.
          XC6 - Conector para IHM.

          A alimentação da eletrônica é selecionável via jumper:

          X9 - X10 = Jumper para 220 Vca
          x9 - X11 = Jumper para 110 Vca
                                                                           
                                       IHM



          A IHM é uma interface simples que permite a operação e programação da Soft-Starter. Ela permite
          as seguintes funções:

          1- Indicação do Estado de operação da soft-starter, bem como das variáveis principais.
          2- Indicação e reset dos erros.
          3- Visualização e alteração dos parâmetros ajustáveis.
          4- Operação da soft-starter
          P61 estiver em ON.



          DISSIPADORES DE CALOR EM ALUMÍNIO. ( DISSIPAR O CALOR PROVENIENTE DOS TIRISTORES )



          CONJUNTO DE SOFT-START MONTADA EM CCM DA DESTILARIA ( PARA PARTIDA DE CENTRIFUGAS DE ÁLCOOL ) .

          Fonte: Elétrica e suas Duvidas

          O que é um Inversor de frequência?

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          INVERSORES DE FREQÜÊNCIA 
           
          INTRODUÇÃO

          A eletrônica de potência, com o passar do tempo, vem tornando mais fácil (e mais
          barato) o acionamento em velocidade variável de motores elétricos. Com isto,
          sistemas que antes usavam motores CC, pela facilidade de controle, hoje podem
          usar motores CA de indução graças aos Inversores de Freqüência, também
          chamados de Conversores de Freqüência. Em paralelo ao avanço da eletrônica de
          potência, a microeletrônica, por meio de microprocessadores e
          microcontroladores, tem auxiliado muito o acionamento de máquinas CA,
          permitindo a implementação de funções complexas num tempo de processamento
          cada vez mais curto. Isto tem permitido a implementação de sofisticados
          algoritmos de controle que possibilitam o acionamento de alto desempenho com
          o emprego de motores de indução de série.
          A título de exemplo, podemos citar que motores de indução acionados por meio de
          Inversores de Freqüência podem substituir, com vantagens, os sistemas de
          controle de fluxo com válvulas (bombas) ou dampers (ventiladores).

          Descrição do Funcionamento.

           Atualmente, a necessidade de aumento de produção e diminuição de custos, se fez
          dentro deste cenário surgir a automação, ainda em fase inicial no Brasil, com isto uma
          grande infinidade de equipamentos foram desenvolvidos para as mais diversas variedades
          de aplicações e setores industriais, um dos equipamentos mais utilizados nestes processos
          conjuntamente com o CLP é o Inversor de Freqüência, um equipamento versátil e
          dinâmico,vamos expor agora o princípio básico do inversor de freqüência.
          Um inversor de frequência é um dispositivo capaz de gerar uma tensão e freqüência
          trifásicas ajustáveis, com a finalidade de controlar a velocidade de um motor de indução
          trifásico.


          RESUMO

          O que é um inversor de frequência?

          Por Lucas Lino, técnico da Digel Elétrica Ltda.

          Um inversor de frequência nada mais é do que um equipamento eletrônico capaz de variar a velocidade de giro de motores elétricos trifásicos.

          O nome “inversor de frequência” é dado pela sua forma de atuação, mas para entendermos melhor isso, precisamos saber como funciona um motor trifásico.
          Motor elétrico de indução trifásico:

          O funcionamento de um motor elétrico de indução trifásico, embora altamente eficiente, é muito simples. Ele apenas “imita” a frequência da rede onde está ligado. A frequência da rede de corrente alternada é a quantidade de vezes que ela alterna por segundo e é através da unidade Hertz (Hz), ou seja, uma rede de 60Hz alterna 60 vezes em um segundo. Essa tensão oscilante passa pelas bobinas do motor e forma um campo giratório e o motor tende a segui-lo, então, quanto mais alta for a frequência, mais rápido será esse campo e mais rápido o motor tenderá a girar.

          O inversor de frequência tem como principal função alterar a frequência da rede que alimenta o motor, fazendo com que o motor siga frequências diferentes das fornecidas pela rede, que é sempre constante. Desta forma podemos facilmente alterar a velocidade de rotação do motor de modo muito eficiente.

          O uso de inversores de frequência é responsável por uma série de vantagens, dependendo dos modelos oferecidos pelos fabricantes, são unidas a capacidade de variar a velocidade com controles especiais já implantados no equipamento. Esses controles proporcionam além da total flexibilidade de controle de velocidade sem grande perda de torque do motor, aceleração suave através de programação, frenagem direta no motor sem a necessidade de freios mecânicos além de diversas formas de controles preferenciais e controles externos que podem ser até por meio de redes de comunicação. Tudo isso com excelente precisão de movimentos.

          Além destas vantagens, os inversores ainda possuem excelente custo-benefício, pois proporcionam economia de energia elétrica, maior durabilidade de engrenagens, polias e outras transmissões mecânicas por acelerar suavemente a velocidade.

          A possibilidade de eliminar reduções mecânicas do projeto também é possível, assim mais economia será possível.


          Matérias do Blog Ensinando Elétrica

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                  Teste para eletricistas by Ensinando Elétrica

                  Partida Compensada (Auto - Trafo)

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                  Resumo sobre o que é uma Partida Chave Compensada. 

                  Foto de Paulo Paulo.

                  A partida compensadora ou chave compensadora é utilizada para partidas sob cargas de motores de indução trifásicos com rotor em curto-circuito, onde a chave estrela-triângulo é inadequada. A norma prevê a utilização desta chave para motores, cuja potência seja maior ou igual a 15 CV. Esta chave reduz a corrente de arranque, evitando sobrecarregar a linha de alimentação. Deixa, porém, o motor com conjugado suficiente para a partida.

                  A tensão na chave compensadora é reduzida através de um autotransformador trifásico que possui geralmente taps de 50%, 65 % e 80% da tensão nominal.

                  Durante a partida alimenta-se com a tensão nominal o primário do autotransformador trifásico conectado em estrela e do seu secundário é retirada à alimentação para o circuito do estator do motor.

                  A passagem para o regime permanente faz-se desligando o autotransformador do circuito e conectando diretamente a rede de alimentação no motor trifásico.

                  Este tipo de partida normalmente é indicado para motores de potência elevada, acionando cargas com alto índice de atrito, tais como, como acionadores de compressores, grandes ventiladores, laminadores, moinhos, bombas helicoidais e axiais (poço artesiano),britadores, máquinas acionadas por correias, etc.

                  by Luis Antonio Correia

                  Periculosidade todo Eletricista tem direito?

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                  TODO ELETRICISTA DEVE GANHAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?



                  Prezados leitores.

                  No dia 08 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.740 (que alterou o art. 193 da CLT). Essa lei incluiu entre os trabalhadores que fazem jus ao adicional de periculosidade, os profissionais expostos “de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

                  Um outro objetivo dessa lei, foi a revogação da Lei 7.369/1985, que versava sobre o adicional de periculosidade em trabalhadores expostos à eletricidade (obs.: no site do Palácio do Planalto, essa lei já aparece como revogada). Por sua vez, essa lei "era" regulamentada especificamente pelo Decreto 93.412/1986. Nos parecia razoável admitir que se a lei foi revogada, o decreto que regulamentava a mesma lei também tivesse sido revogado. No entanto, constatamos em 31/12/12, no site do Palácio do Planalto, que esse mesmo decreto aparece como vigente, apesar da revogação da Lei 7.369/1985. O anexo desse decreto delimita quem pode (ou não) receber adicional de periculosidade em virtude da exposição à eletricidade.

                  Com a revogação da Lei 7.369/1985, teoricamente, fica valendo somente a genérica redação do novo art. 193 da CLT, que assim coloca:

                  “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) energia elétrica.”

                  Ao descrever apenas “energia elétrica”, o novo art. 193 da CLT aumentou a abrangência dos profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade em virtude dessa exposição. Tudo nos leva a crer (por uma questão de interpretação literal do novo texto celetista), que a partir de agora, independente de ser um sistema elétrico de potência (SEP) ou sistema elétrico de consumo (SEC), independente se uma rede elétrica tenha voltagem abaixo ou acima de 1.000 V, enfim, nada disso importa: o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade.

                  No entanto, por cautela, é bom que aguardemos um posicionamento definitivo do Ministério do Trabalho (o que ocorreu em 16 de julho de 2014 - veja abaixo) quanto a seguinte pergunta: o novo art. 193 da CLT revoga (de fato e de direito) o antigo Decreto 93.412/1986? Bons debates hão de vir.


                  Ministério do Trabalho regulamenta atividades e operações perigosas com energia elétrica

                  Trata-se de Portaria 1.078 de 16 de julho de 2014. O texto estabelece o Anexo IV da NR-16, e foi publicado no Diário Oficial da União dia 17 de julho de 2014. Confiram através do link abaixo:

                  https://dl.dropboxusercontent.com/u/51734108/SaudeOcupacional/Port_1078NovaNR16AnexoIV.pdf.


                  Notícia relacionada:

                  EMPRESA QUE SONEGOU INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS NO TRABALHO É CONDENADA A RETIFICAR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DE EX-EMPREGADO

                  Um trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustantando que o Pefil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado.

                  Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para apuração da periculosidade. E o perito concluiu que o reclamante esteve exposto a risco de descarga elétrica em condições de periculosidade, nos termos do Decreto nº 93.412/1986, e isso não foi registrado no formulário PPP do ex-empregado.

                  A reclamada não concordou com a conclusão do perito e sustentou que o reclamante, atuando na manutenção e reparo, trabalhava em fontes consumidoras e com equipamentos desernegizados, o que afastaria tanto o risco de descarga elétrica, quanto o enquadramento do ex-empregado como eletricitário. Mas, de acordo com os esclarecimentos do perito, o conceito de eletricitário abrange todo empregado que se envolva em atividades no sistema elétrico de potência, de forma permanente ou intermitente, e não apenas aqueles que trabalham em empresas do setor de geração e distribuição de energia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

                  Acolhendo as conclusões do laudo pericial, o juiz sentenciante condenou a reclamada a retificar os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, determinando o registro das condições de risco de descarga elétrica a que o trabalhador esteve exposto, por todo o período contratual, sob pena de multa diária de cem reais, limitada a dez mil reais, atualizada com juros e correção monetária quando da liquidação da sentença. A ré interpôs recurso ordinário, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.

                  Processo número: 0002051-53.2012.5.03.0034 RO

                  Fonte: TRT/MG.



                  COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO.

                  1. A grande vantagem da nova redação do Art. 193 será a redução dos processos trabalhistas de eletricistas em Sistema Elétrico de Poténcia (SEC). Havia muita discordância no assunto, especialmente a manutenção em redes abaixo de 1.000V. Tenho acompanhando muitos processos desse e certamente vai parar.

                    Mas haverá aumento de custo na folha de pagamento das empresas de construção civil, hospitalar, manutenção, entre outros em 30% no adicional desses profissionais.
                    Responder
                  2. Eng. Adriano G. Teixeira15 de janeiro de 2013 16:35
                    Entendo que a Lei tratou apenas de unificar os adicionais, num único texto (faltou a radiação ionizante). Creio que o Decreto 93.412/1986 continue em vigor e sendo ainda decisivo para a determinação do adiconal.
                    Responder
                  3. ola eu sou eletricista a 20 anos e esperei muito tempo ,por este art.193 .Agora eu queria saber ser a empresa em que eu trabalho vai paga os 30%,eu espero que sim ,como eu ajo 
                    Responder

                    Respostas


                    1. Prezado Aloisio, teoricamente ela deveria, a partir da vigência da lei nova, começar a pagar o adicional a quem de direito, caso não esteja pagando, caberá uma reclamação judicial, cobrando o adicional desde a data de vigência da lei nova até a presente data....Sander
                    2. Mas depois da revogação da lei só tem direito a periculosidade nessas condiçoes "mpliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador".

                      se é permnanente vc tem que trabalhar todo seu tempo exposto ao risco!!!!
                    3. Responder
                  4. Depois o legislativo reclama que o judiciário está avançando suas atribuições querendo legislar! Com leis vagas como essa que não definem absolutamente nada, é claro que caberá ao judiciário "interpretar" o que queria o legislador dizer!
                    Responder
                  5. Prezados, a regulamentação deste artigo da CLT assim como tantos outros do capítulo V da CLT se fará através da nova redação da NORMA REGULAMENTADORA N.º 16 que trata especificamente da Periculosidade. Portanto o Decreto 93412/86 não servirá de referencia para a definição de exposição, Aliás a Nova Redação da NR-16 já está em consulta pública e a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) já expôs uma sugestão de redação que deixa claro que somente trabalho em alta tensão (independentemente de SEP ou unidade consumidora) fará jus a perceber o respectivo adicional. Lembrando que alta tensão é aquela acima de 1000 Volts -C.A. O que automaticamente excluiria eletricistas residenciais, comerciais, instaladores de ar condicionado, técnicos em telecomunicações etc. Ficando o adicional restrito a profissionais que realizam intervenção em sistemas de Alta Tensão.
                    Responder
                  6. boa tarde,sou funcionario de estatal energia eletrica.trabalho na na rede de baixa tensao,diversos casos ja troquei chaves de alta tensao,muito proximo da rede mt 15kw,25kw ,cotidiano ligar trasformadores...minha duvida continuamos a receber periculosidade
                    Responder
                  7. Então devo pagar Periculosidade aos eletricistas de manutenção de baixa tensão????
                    Responder
                  8. Sou eletricista na csa fazemos manutenção em subestações de 6.6kve nao recebemos peri, como devo agir diante disso, obrigado
                    Responder
                  9. boa noite meu nome é washington sou eletricista e trabalho com manutenção de elevadores e guidastes de construções civil tenho direito a trinta por cento de periculosidade?
                    Responder
                  10. sou profissional de elétrica prestado de serviço da industria na fabrica michelin em campo grande no rio de janeiro e a empresa que trabalho e a unica em que não paga o adicional piriculosidade gostaria de saber oque posso fazer para buscar os meus direitos
                    Responder
                  11. Então devo pagar Periculosidade aos eletricistas de manutenção de baixa tensão????
                    Responder
                  12. Bom dia! Sou encarregado de manutenção predial trabalho com energia 220v trifásico constante,quadro de força,PC, quadro energizado ,casa de máquinas, casa de bombas, faço revisões em calhas aéreas de energia, revisões em tubulações de gás natural e etc.
                    Gostaria de saber, se tenho direito de receber o adicional de periculosidade?
                    Responder
                  13. Bom dia! Sou eletricista predial trabalho com energia 220v trifásico constante,quadro de força,PC, quadro energizado ,casa de máquinas, casa de bombas, faço revisões em calhas aéreas de energia, revisões em tubulações de gás natural e etc.
                    Gostaria de saber, se tenho direito de receber o adicional de periculosidade?

                    Responder
                    Responder
                  14. TODO ELETRICISTA TEM DIREITO DE RECEBER OS TRINTA POR CENTO DA PERICULOSIDADE, SE ELE NÃO PAGAREM VOCÊS , QUANDO SAIR DA EMPRESA VOCÊS PODEM ACIONAR A JUSTIÇA OU MINISTERIO DO TRABALHO. É UM DIREITO SEU.
                    Responder
                  15. essa lei serve para que trabalha com tinta e pinturas?
                    Responder
                  16. essa lei serve para quem trabalha com tintas e pinturas?
                    Responder
                  17. Prezados:

                    Como esse é um tema bastante controverso,busquei algumas informações e encontrei respaldo nalgumas súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.
                    Atentem para o que diz a Orientação Jurisprudencial n.º 324 da SBDI-I do TST:
                    " -É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.- Assim, ainda que o trabalho não seja prestado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, é devido o adicional de periculosidade, desde que as atividades sejam desenvolvidas mediante contato com
                    equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente."
                    Sendo assim,como a lei é questão de interpretação e arguição, seu direito passa a depender da capacidade e competência do advogado que constituí.
                    Afinal,a lei existe e está aí pra ser cumprida.Basta ser provocada.É isso!
                    Responder
                  18. Prezados,

                    O profissional que trabalha em rede desenergizada, não tem o direito ao adicional?

                    Desde já agradeço.
                    Responder
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